Manaus, 18 de maio de 2024
×
Manaus, 18 de maio de 2024

Cenário

TRE-AM nega ação do MPE contra Omar Aziz e Silas Câmara

TRE-AM nega ação do MPE contra Omar Aziz e Silas Câmara

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) negou a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Omar Aziz (PSD) e Silas Câmara (PRB), por propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi publicada nesta sexta-feira, 31, no Mural Eletrônico do Tribunal. 

No documento, o juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo relatou os aspectos que não configuram propaganda eleitoral antecipada com base na nova redação do art. 36-A, dada pelas Leis nº 13.165/2015 e 9.504/97, sendo o fato de alguém referir-se a uma candidatura pretendida ou a divulgação de seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, por meio da internet ou meios de comunicação.

Ele destaca ainda, que o pedido explícito de voto é o único requisito determinante para a configuração do ilícito.

Após os candidatos apresentarem suas defesas, o TRE julgou a ação como improcedente, assegurando que, “assim, nos termos da legislação vigente e jurisprudência preeminente, ausente o pedido expresso de voto, não há como caracterizar as condutas praticadas pelo Representado como propaganda eleitoral extemporânea”.(…) “Ante o exposto, julgo improcedente a presente Representação Eleitoral, concluiu.

Sentença