Manaus, 25 de abril de 2025
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Política

TSE alerta sobre ‘voto em trânsito’ e eleições municipais

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais.

TSE alerta sobre ‘voto em trânsito’ e eleições municipais

Voto em trânsito (Foto: Divulgação TER-PE)

Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que nas eleições municipais, que envolvem a escolha de prefeitos, vices e vereadores, não existe a opção de voto em trânsito. Neste ano, o primeiro turno acontece em 6 de outubro.

O voto em trânsito é o procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita a transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

Dessa maneira, a votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores.

O eleitor habilitado para votar em trânsito que não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.

A justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo Sistema Justifica no Portal do TSE.

Formulário

No dia da eleição, também é possível entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral impresso e preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se a justificativa for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Caso ocorra um segundo turno e o eleitor também não possa votar por estar fora do seu município, será necessário apresentar uma nova justificativa.

(*) Com informações do TSE.

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