Manaus, 3 de julho de 2024
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Manchete

Justiça suspende limite de 30 segundos nas catracas de ônibus

Justiça suspende limite de 30 segundos nas catracas de ônibus

Medida liminar vale a partir desta quinta-feira, dia 7 de setembro (Reprodução/Internet)

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, por meio de uma liminar, o limite de 30 segundos para passageiros passarem nas catracas dos ônibus de Manaus, medida imposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus (Sinetram).

A decisão atendeu à petição da Defensoria Pública do Amazonas (DPE) na tarde desta quarta-feira (6). A liminar ingressada pela DPE argumenta que a nova medida causa transtornos aos usuários, e “notadamente gestantes, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção”.  

No despacho, assinado pelo juiz plantonista Cid da Veiga Soares Junior, o tribunal proíbe a imposição de limite sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao Sinetram.

Nesta quarta-feira, 7, o Sindicato das Empresas de Ônibus encaminhou ofício à Defensoria Pública explicando sobre como seria o funcionamento. A medida, segundo o sindicato, foi adotada depois que um equipamento chamado “solenoide”, que fica dentro da catraca, estaria queimando por aquecimento devido ao longo tempo acionado e aumentando o recolhimento de ônibus para reparos.

Para os empresários, o tempo estipulado é suficiente para a passagem na catraca e não cauda danos aos usuários. “Os 30 segundos somente começam a contar a partir do momento em que o passageiro está apto a passar pela catraca”, informa o sindicato.