Manaus, 24 de julho de 2026
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Manaus, 24 de julho de 2026

Cidades

Seinfra é investigada pelo MP por não asfaltar ruas em Juruá

O inquérito civil tem como objetivo investigar a execução de um contrato no valor de mais de R$ 2 milhões

O Ministério Público do estado (MP-AM), publicou na ultima quinta-feira, 02, em seu diário oficial um requerimento solicitando da Secretaria de Estado de Infraestrutura do Estado (SEINFRA), cópias dos contratos n. 0041/2018, que tinham como objetivo a recuperação viária na sede do município de Juruá no valor de R$ 2.901.430,57.

A publicação informa que o inquérito civil tem como objetivo investigar a execução do contrato n. 0041/2018, datado de 27/07/2018, firmado entre a SEINFRA e a empresa ROCHA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL E CONSTRUCAO EIRELI.

Segundo o documento oficial, a empresa contratada para as obras de revitalização asfáltica no município de Juruá (a 673 km de Manaus), chegou a receber antes do contrato ser paralisado, R$ 902,031,45. Contudo, o Ministério Público realizou inspeções na cidade nos dias 26/06/2019 e 11/09/2019, onde não foi possível identificar qualquer melhoria na malha asfáltica do Município.

A matéria esclarece, ainda, que a paralisação do contrato teria ocorrido por falta de respostas da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) em relação às garantias contratuais apresentadas no despacho N°336/2019 pela secretaria de obras.

A empresa que possui como nome fantasia Rocha Comércio e possui sede no município de Carauari, está no mercado há pelo menos 30 anos, segundo cadastro na Receita Federal. Tendo como principal atividade comercial a fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido, a empresa também exerce atividades em alvenaria e revitalização com asfalto. No quadro de sócios e proprietários, a empresa seria administrada individualmente por Francisco das Chagas XXX.

Adriana Monteiro, promotora de Justiça e relatora do requerimento, considera que os atos configuram improbidade administrativa, visto que perante a Lei 8429/1992, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que caracterizem perda patrimonial, desvio e apropriação, estão dentro de atos que configuram o crime.

A promotora designou o servidor Gilson Silva da Cunha para secretariar os trabalhos  e solicitou a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Infraestrutura, solicitando, se possível no prazo de 10 dias úteis, que apresente cópia integral do processo administrativo que subsidiou o Contrato n. 0041/2018 e expediu também notificação à ROCHA COMERCIO VAREJISTA requisitando que apresente, no prazo de 10 dias úteis, a descrição dos
locais em que o serviço de recapeamento asfáltico foi realizado, de modo que justifique o recebimento de R$ 902.031,45.

SEINFRA

Segundo a Secretaria de Estado de Infraestrutura,

Após a paralisação da obra, foi iniciado um levantamento de eventuais irregularidades ocorridas na execução do contrato. Essa averiguação encontra-se em estágio final e subsidiará a adoção das providências necessárias à formalização da rescisão contratual e em relação a possíveis danos causados ao erário .A Seinfra ressalta que encontra-se à disposição do Ministério Público do Estado e aguarda a respectiva notificação para fornecer os documentos e demais informações solicitadas.”

O inquérito civil pode ser encontrado a partir da página 11 do Diário digital desta quinta-feira.