(Foto: Wagner Pires/ Futura Press/ Estadão Conteúdo)
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas determinou, além da indenização, que Hang deve publicar em sua conta no Twitter uma retratação escrita com o mesmo número de linhas do texto em questão no processo.
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Caso a retratação não seja feita, a multa é de R$ 1.000 por dia após o prazo limite estabelecido pela Justiça.
A decisão da Justiça, no entanto, não determinou indenização à Unicamp, mas, apenas ao reitor da instituição. “Com relação à UNICAMP, pois, o requerido se limita a manifestar sua opinião, e não profere qualquer ofensa.Por esse motivo não é devida indenização por dano moral, com relação à autarquia”, escreve o juiz.
Procurada pela reportagem, a defesa de Hang afirmou que o empresário exerceu o seu “direito de expressão” e que vão recorrer da decisão. Leia a nota enviada:
“A Sentença do Juiz Mauro Iuji Fukumoto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas afastou o pedido de indenização formulado pela Unicamp. Na avaliação jurídica do Escritório que representa o Sr. Luciano Hang, isso reforça a ilegalidade de o Reitor ter sido representado nesta ação por advogados da Universidade Pública, com o claro objetivo de obter benefício próprio (indenização).
O Sr. Luciano Hang entende que apenas exerceu a sua liberdade de expressão, de modo que recorrerá de parte da decisão que fixou dano moral e determinou a retratação. De todo modo, é lamentável que não tenha existido a necessária independência entre público e privado, tendo o Sr. Marcelo Knobel utilizado dos recursos públicos (advogados da Universidade) em demanda particular”.





