A área que absorveu o maior impacto foi a de geração de energia que, entre 2013 e 2014, recebeu R$ 600 milhões em investimentos brutos, contra R$ 77 milhões no biênio passado. (Foto: Reprodução/Internet)
A Coordenadoria de Infraestrutura e Acessibilidade do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), formada pelos procuradores de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, Elizângela Lima Costa Marinho e Elissandra Monteiro Freire Alvares, instaurou um procedimento preparatório para apurar a notícia de que há 200 obras inacabadas e paralisadas no Amazonas. A informação foi passada pela assessoria de imprensa do órgão nesta quarta-feira, 28.

Obra da Cidade Universitária está orçada em mais de R$ 700 milhões (G1 Amazonas)
De acordo com os membros da Coordenadoria, os dados foram divulgados pelo secretário de infraestrutura do Estado, Oswaldo Said Júnior, durante entrevista a um programa televisivo, no dia 22 de fevereiro deste ano.
Para os procuradores de contas, a paralisação das obras, sem condições de retomada imediata, abre a possibilidade de episódios de depredação e possíveis prejuízos irreversíveis ao patrimônio público.
O procedimento preparatório tem como objetivo “apurar as causas, a eventual conduta ilícita e lesiva de agentes públicos assim como possíveis soluções sobre o fato do elevado contingente de obras públicas inacabadas e paralisadas no Amazonas”.
Acesse o Procedimento Preparatório 001/2018.
Cidade Universitária
Os procuradores de contas também instauraram um Procedimento Preparatório para apurar a paralisação das obras da Cidade Universitária, em Iranduba, após visita técnica no último dia 22.
A visita foi acompanhada por técnicos da Diretoria Controle Externo de Obras Públicas do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e de representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
O procedimento preparatório foi instaurado levando em conta a paralisação da obra inacabada da Cidade Universitária em Iranduba, com notícia de distrato contratual, insuficiência financeiro-orçamentária e indefinição governamental sobre o destino da estrutura implantada e do empreendimento iniciado.
Acesse o Procedimento Preparatório 002/2018.





