Manaus, 2 de agosto de 2026
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Manaus, 2 de agosto de 2026

Cidades

PC fecha panificadora que atuava em más condições de higiene em Manaus

De acordo com a autoridade policial, o estabelecimento em questão mantinha uma fachada comum para simular higiene, porém, escondia uma situação totalmente diferente dentro de suas dependências

Distribuição PC-AM

MANAUS-  A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), deflagrou a Operação ‘Jejum de Pão’, na manhã dessa quarta-feira (31), no bairro Alvorada 3, zona Centro-Oeste de Manaus. Durante a ação policial, foram apuradas denúncias de consumidores e vizinhos contra uma panificadora, que funcionava em condições precárias de higiene.

Coordenada pelo delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, a operação contou com o apoio da Vigilância Sanitária de Manaus (Visa Manaus). De acordo com a autoridade policial, o estabelecimento em questão mantinha uma fachada comum para simular higiene, porém, escondia uma situação totalmente insalubre dentro de suas dependências.

“Não tivemos outra alternativa, senão interditar a panificadora. Quando se trata da saúde das pessoas, não podemos correr riscos. São alimentos vendidos para a vizinhança com uma fachada externa que ‘maquia’ as instalações imundas e fabricação interna”, detalhou Paixão.

O delegado reforçou que os consumidores devem formalizar denúncias nos canais oficiais, com fotos e vídeos, e não apenas por meio das redes sociais, para que os casos sejam investigados e os maus empresários punidos, pois o respeito à saúde e ao alimento devem sobrepor a ganância pelo lucro.

“Flagramos uma cena de terror dentro da panificadora, com espaços sujos, esgoto aberto, banheiros sem higiene, paredes e armários imundos, alimentos sem qualquer cuidado no armazenamento. Um verdadeiro descaso com os alimentos e desrespeito com a saúde o consumidor”, finalizou.

Procedimentos

A empresa foi autuada por inúmeras infrações sanitárias e, consequentemente, lacrada. O proprietário irá responder inquérito por crime contra relação de consumo (art. 7 IX da Lei 8137/90) e crime contra a saúde pública.

 

(*)  Com informações da assessoria