Manaus, 11 de julho de 2026
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Cenário

Decisão do Tribunal de Contas pode beneficiar empresário Cyro Batará

A empresa de Batará foi vencedora do pregão eletrônico feito na gestão do ex-prefeito Arthur Neto (PSDB), mas foi revogado por David Almeida (Avante)

Foto: reprodução Facebook

MANAUS/AM– A Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda, do Grupo Diário de Comunicação, comandado pelo empresário Cyro Batará Anunciação, ganhou a possível “esperança” de manter um contrato no valor de R$ 19,1 milhões com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), para implantação de um regime especial de aulas não presenciais.

Isso porque a empresa foi vencedora do pregão eletrônico feito ainda na gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), mas que havia sido revogado pela atual administração de David Almeida (Avante), usando como base um Termo de Cooperação firmado entre a Semed e Secretaria Estadual de Educação (Seduc), com vigência até fim de 2020.

Mas nesta terça-feira (8), o conselheiro Érico Desterro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), decidiu suspender a revogação do pregão, após considerar manifestação que tratava de possíveis irregularidades no acordo técnico.

“A revogação da licitação é ato discricionário que pode decorrer de novo juízo de conveniência e oportunidade a ser realizado pela Administração Pública, tomando como razão fatos supervenientes cuja ocorrência afete diretamente o interesse público em questão. Ocorre que, no caso em exame, não foi realizada nem a exposição dos motivos que fundamentaram o ato revocatório, nem a concessão de prazo para exercício do contraditório e ampla defesa aos particulares diretamente afetados, especialmente a empresa vencedora do certame”, diz Desterro no despacho.

Segundo a denúncia, dias antes do término da vigência do Termo de Cooperação, a Semed iniciou as tratativas para incluir outros serviços ao que já havia sido pactuado, onerando o acordo, que inicialmente não gerava ônus para a Prefeitura de Manaus.

No entanto, em 3 de dezembro, a pasta realizou procedimento licitatório para contratar empresa para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da covid-19. A vencedora foi a Amazonas Produtora de Cyro Batará.

“É certo que a revogação ou não da licitação, bem como a firmatura ou não do referido Termo de Cooperação, cuidam-se de decisões discricionárias, de competência dos respectivos administradores públicos no exercício de suas funções. Tudo isso, no entanto, deve ser realizado de maneira a atentar aos requisitos normativos concernentes aos respectivos atos, ou seja, expondo os fundamentos que motivaram a expedição do ato revocatório, permitindo o consequente exercício do contraditório aos interessados, e delimitando a execução do contrato ao seu objeto de origem”, afirmou Desterro, em outro trecho.

Notificações

Na decisão, o conselheiro Erico Desterro determinou o prazo de cinco dias para o secretário municipal de Educação, Pauderney Avelino, desfazer a suspensão do pregão eletrônico e adequá-lo à norma legal.

O secretário estadual de Educação, Luis Fabian Barbosa, também foi notificado para que se abstenha de praticar qualquer ato que implique majoração dos valores inerentes à prestação de serviço decorrente do contrato firmado com a empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda., especialmente em decorrência do objeto do Termo de Cooperação Técnica.

Os dois secretários de Educação, do Estado e do município, bem como os representantes da empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda. têm cinco dias a contar da notificação para prestar esclarecimentos, justificativas e juntar documentos acerca das irregularidades alegadas, bem como das medidas adotadas.

(*) Com informações da assessoria

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