(Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas elevou para R$ 175 por turno a multa aplicada aos mesários que faltarem aos trabalhos eleitorais sem justificativa na 32ª Zona Eleitoral de Manaus.
A medida foi estabelecida por meio de portaria assinada pela juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Na decisão, a magistrada afirma que o valor previsto atualmente pela legislação, entre R$ 3,51 e R$ 17,56 é insuficiente para cumprir a finalidade da punição. A portaria destaca que o Código Eleitoral autoriza o aumento da multa em até dez vezes, conforme a situação econômica do infrator.
Com base nesse entendimento, a juíza fixou em R$ 175 por turno a penalidade para o mesário que deixar de comparecer aos trabalhos eleitorais sem justificativa e solicitar espontaneamente o arbitramento da multa.
Segundo a portaria, o objetivo é conferir maior efetividade à sanção e desestimular ausências injustificadas, preservando o funcionamento regular das seções eleitorais durante o pleito.
A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer no âmbito da 32ª Zona Eleitoral de Manaus.
Confira:
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