Valor da multa sobe de até R$ 17,56 para R$ 175 por turno na 32ª Zona Eleitoral da capital amazonense.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26), sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio Neto e com parecer favorável do MPC.
Juíza apontou tentativa de influenciar eleitores contra David Almeida fora do período eleitoral.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
Yara Amazônia Lins, reforçou o prazo e determinou o reforço das ações institucionais para garantir o cumprimento da obrigação.
Segundo o Ibama, o material é classificado como de risco médio à saúde humana e ao ecossistema aquático.
A decisão do TCE-AM aponta nepotismo, determina exonerações e fixa prazo para pagamento das multas.
Decisão atende pedido do MPAM após concessionária descumprir ordem judicial e manter interrupções frequentes no fornecimento de energia, mesmo sob penalidade diária.
Decisão do TCE-AM aponta desrespeito à nova Lei de Licitações e risco ao interesse público.