Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

TCE-AM mantém multa a ex-prefeito de Urucurituba

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26), sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio Neto e com parecer favorável do MPC.

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(Foto: Joel Arthus DICOM TCE-AM)

Manaus (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiram, por unanimidade, negar os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, e manter a decisão que considerou irregulares as contratações temporárias de professores da rede municipal sem concurso público em 2018.

O julgamento ocorreu durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, nesta terça-feira (26), sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, em concordância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

O recurso contestava o Acórdão nº 509/2026, que já havia negado pedido anterior do ex-gestor e mantido a multa aplicada pelo tribunal.

Na decisão, o relator afirmou que não houve omissão, obscuridade ou contradição no julgamento anterior e destacou que a defesa tentava rediscutir o mérito do processo.

Contratações

Segundo o voto, as contratações foram realizadas para suprir necessidade permanente da administração pública, sem comprovação de situação excepcional e sem processo seletivo objetivo, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público.

“O art. 37, inciso IX, da Constituição Federal não constitui autorização para contratação precária de servidores em atividades permanentes”, destacou o relator.

Josué Cláudio Neto também rejeitou os argumentos da defesa baseados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que apontavam dificuldades estruturais e financeiras do município. De acordo com ele, não houve comprovação de emergência nem planejamento para substituição gradual dos contratos temporários por servidores efetivos.

Representando o MPC, o procurador Evanildo Bragança afirmou que os argumentos apresentados no recurso não tinham fundamento e defendeu a rejeição dos embargos.

A multa aplicada ao ex-prefeito foi fixada originalmente no Acórdão nº 2166/2024, no valor de R$ 14,6 mil, após o tribunal julgar procedente representação sobre irregularidades na contratação de professores da rede municipal.

Com a decisão, o TCE-AM manteve integralmente os efeitos das decisões anteriores, incluindo a penalidade financeira aplicada ao ex-prefeito.

(*) Com informações da assessoria

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