Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Ex-prefeito de Nhamundá é multado em R$ 23 mil após TCE-AM rejeitar contas de gestão de 2020

Tribunal apontou ausência de documentos obrigatórios, gastos sem comprovação adequada e deficiência na fiscalização de obras, aplicando multa ao ex-gestor, conhecido como “Nene Machado”.

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(Foto: Divulgação /TCE-AM e Reprodução /Internet)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares os atos de gestão da Prefeitura de Nhamundá referentes ao exercício de 2020 e aplicou multa de R$ 23.654,39 ao prefeito da época, Gledson Hadson Paulain Machado, conhecido como “Nene Machado”.

A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros do Tribunal Pleno no julgamento do Processo nº 11038/2023, que investigou possíveis irregularidades apontadas durante a análise das contas anuais do município.

A Corte de Contas concluiu que permaneceram falhas consideradas graves na prestação de contas da administração municipal, incluindo ausência de documentos obrigatórios, deficiência na transparência de gastos públicos e falhas no acompanhamento de contratos de obras executados durante o ano de 2020.

Entre as irregularidades mantidas pelo TCE-AM estão a falta de informações detalhadas sobre precatórios pagos e pendentes, inconsistências contábeis relacionadas ao registro de estoques da prefeitura, ausência de envio dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e a não comprovação de despesas com diárias e passagens por meio da documentação exigida pelos órgãos de controle.

O tribunal também apontou que a prefeitura deixou de encaminhar o demonstrativo de transferências voluntárias referentes ao exercício fiscal analisado, documento considerado obrigatório na prestação de contas dos gestores municipais.

Falhas em obras públicas pesaram na decisão

Outro fator determinante para a rejeição das contas foi a identificação de irregularidades em contratos de obras firmados pela administração municipal. Auditorias realizadas pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DICOP) constataram a ausência de diários de obras ou de documentação equivalente que comprovasse a fiscalização da execução dos serviços.

Segundo os relatórios técnicos, não foram encontrados registros formais de acompanhamento por fiscais responsáveis pelas obras em pelo menos quatro contratos analisados. A situação foi considerada incompatível com as exigências da Lei nº 8.666/1993, que determina o monitoramento e a fiscalização de contratos públicos.

Multa e possibilidade de cobrança judicial

Além de considerar irregulares os atos de gestão, o TCE-AM decidiu aplicar multa ao ex-prefeito em razão da permanência das irregularidades identificadas durante a instrução processual.

O valor de R$ 23,6 mil deverá ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) no prazo de 30 dias após a notificação. Caso o pagamento não seja realizado, o débito poderá ser cobrado por vias administrativa e judicial, além de ser encaminhado para protesto em cartório, conforme prevê a legislação da Corte de Contas.

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