(Foto: Imagem ilustrativa /IA)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral condenou um eleitor por realizar doação acima do limite permitido durante as eleições municipais de 2024.
A sentença foi proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a decisão, o doador declarou rendimentos brutos de R$ 68.119,51 no ano-calendário de 2023, podendo contribuir com, no máximo, R$ 6.811,95 para campanhas eleitorais.
Entretanto, foi constatado que ele doou R$ 10 mil, ultrapassando o limite legal em R$ 3.188,05.
Na decisão, o juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga destacou que a legislação estabelece critério objetivo para esse tipo de infração, não sendo necessária a comprovação de má-fé para aplicação da penalidade.
Além de reconhecer a irregularidade, o magistrado condenou o eleitor ao pagamento de multa correspondente ao valor excedente da doação, totalizando R$ 3.188,05.
Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral também determinará o lançamento da anotação prevista na legislação eleitoral para eventual análise em futuros pedidos de registro de candidatura.
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