Prefeitura de Anori (Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral abriu prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os partidos políticos apresentem impugnações às prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025 dos diretórios municipais do Partido Republicano, Partido Social Democrático (PSD) e Partido dos Trabalhadores (PT) em Anori, no interior do Amazonas.
A medida consta no Edital nº 45/2026, publicado pela 33ª Zona Eleitoral, no âmbito dos processos de regularização da situação de inadimplência na prestação de contas partidárias.
Segundo o edital, o prazo está previsto nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulamentam a prestação de contas dos partidos políticos. Durante esse período, os legitimados poderão questionar as contas apresentadas caso identifiquem irregularidades.
Além da impugnação, o Ministério Público Eleitoral e os partidos também poderão relatar fatos, indicar provas e requerer a abertura de investigação para apurar eventuais violações à legislação ou às normas estatutárias relacionadas à movimentação financeira das legendas, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Os processos abrangem as prestações de contas do exercício de 2025 dos seguintes partidos:
- Partido Republicano (Processo nº 0600018-42.2026.6.04.0033);
- Partido Social Democrático – PSD (Processo nº 0600016-72.2026.6.04.0033);
- Partido dos Trabalhadores – PT (Processo nº 0600017-57.2026.6.04.0033).
A abertura do prazo para impugnação não significa que foram identificadas irregularidades nas contas apresentadas. Trata-se de uma etapa prevista na legislação eleitoral para garantir transparência e permitir que eventuais questionamentos sejam apresentados antes da análise definitiva da Justiça Eleitoral.
O edital foi assinado pelo chefe do Cartório da 33ª Zona Eleitoral, Jorge Fernandes de Oliveira, e publicado nesta quarta-feira (9).

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