(Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE)
Manaus (AM) – Os eleitores que forem convocados para atuar como mesários nas eleições de outubro começarão a receber, nos próximos dias, a carta de convocação da Justiça Eleitoral. O documento informa a função que será desempenhada, o local de atuação, a seção eleitoral e os detalhes sobre o treinamento obrigatório.
No Amazonas, assim como nos demais estados, a convocação é realizada pelos cartórios eleitorais e pode incluir tanto eleitores que já trabalharam em pleitos anteriores quanto cidadãos cadastrados como voluntários ou escolhidos pela Justiça Eleitoral.
Quem for nomeado e não puder exercer a função deve apresentar um pedido de dispensa ao juiz eleitoral responsável em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação, comprovando o motivo da impossibilidade.
No dia da votação, os mesários desempenham papel essencial para o funcionamento das eleições. Entre as atribuições estão a identificação dos eleitores, a realização da chamada “zerésima” — procedimento que comprova que a urna eletrônica não possui votos registrados antes do início da votação —, além do controle da fila e do suporte durante todo o processo eleitoral.
Embora o serviço não seja remunerado, os convocados têm direito a benefícios previstos pela Justiça Eleitoral, como dois dias de folga para cada dia trabalhado ou de treinamento, auxílio-alimentação de R$ 65 e possibilidade de utilizar as horas de atuação como atividade complementar em instituições de ensino superior, conforme as regras de cada universidade.
A Justiça Eleitoral ainda não informou quantos mesários serão convocados para as eleições deste ano. No pleito presidencial de 2022, cerca de 1,5 milhão de pessoas atuaram em todo o país.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno para os cargos de presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro, quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos na primeira votação.
(*) Com informações da Agência Brasil
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