Manaus, 3 de julho de 2025
×
Manaus, 3 de julho de 2025

Política

Reforma eleitoral é promulgada e mudanças entram em vigor em 2022

As mudanças começam nas Eleições de 2022 e prosseguem até 2030, entre elas: a posse presidencial que

Reforma eleitoral é promulgada e mudanças entram em vigor em 2022

(Foto: Reprodução /TSE)

BRASÍLIA, DF – Com a aproximação do prazo para implantar novas regras às eleições de 2022 chegando perto do fim, a nova reforma eleitoral foi promulgada no Congresso Nacional nesta terça-feira (28). Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não será necessário ir à sanção presidencial.

Para não perder o prazo, que seria até dia 2 de outubro, bem como o retorno da proposta à Câmara dos Deputados, a relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , Simone Tibet (DEM-MS) optou em deixar o texto da forma que foi aprovado na semana passada em comum acordo com os demais deputados e senadores.

Entre as mudanças para o pleito de 2022, está a aprovação da contagem em dobro de votos de candidatos negros e mulheres e fidelidade partidária. Já para 2026, novas datas para posses do presidente, deputados e seus respectivos vices foram estabelecidas na reforma eleitoral.

Leia mais: Partidos políticos terão que mudar

Confira algumas das mudanças eleitorais:

Candidaturas de negros e mulheres

Os votos dados a candidatos negros e mulheres serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral de 2022 a 2030. A contagem em dobro só será válida apenas uma vez, independente das condições de ser uma candidata mulher e negra, por exemplo. A medida serve para incentivar a candidatura desses grupos, que ainda são minoria nos Poderes.

Leia mais: Congresso garante federações partidárias e suspensão de prova de vida

Fidelidade partidária

Com a nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem de um partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Caso não haja, o mandato pode ser perdido.

Consultas populares

Outra definição da PEC é quanto às regras para a realização de consultas populares sobre questões locais, que devem ser feitas junto às eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, e as manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Nova data para as posses do presidente e de governadores

A partir das eleições de 2026, as posses do presidente da República e dos governadores dos estados e do Distrito Federal não serão mais realizadas no dia 1º de janeiro. Agora, serão duas datas distintas para a posse presidencial, no caso, em 5 de janeiro; governadores e vices assumirão o cargo no dia 6 de janeiro.

Acompanhe em tempo real por meio das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter.