Foto: Alan Santos/PR
BRASÍLIA, DF – O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL) e todos representantes da União foram proibidos de usar o termo “lepra” e seus derivados. A decisão ocorreu no último sábado (15) pelo juiz Fábio Tenenblat da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após uma ação movida pelo Movimento de Reintegração de Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).
A entidade moveu uma ação na justiça depois que Bolsonaro fez um discurso usando o termo lepra e alegou que a expressão foi usada com “teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamentos e internação compulsória em hospitais-colônia”.
“Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia temos lepra também. Continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse Bolsonaro em discurso realizado em dezembro de 2021 no interior de Santa Catarina.
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A Lei nº 9.010 de 1995 diz termo “Lepra” e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros. Em caso de designação da doença e de seus derivados, deve se fazer uso da terminologia oficial.
Na decisão, o juiz afirma que ocorreu infringência à lei, pois o termo foi usado por Bolsonaro em uma cerimônia oficial da Presidência da República e registrado pela TV Brasil.
“Não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial”, disse Fábio Tenenblat.
“A histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”, completou.
O movimento solicitou uma multa diária de R$ 50 mil, caso Bolsonaro ou outro membro da União volte a utilizar o termo, mas foi negado pelo juiz, que resolveu não aplicar multa em caso de descumprimento da decisão.






