Manaus, 9 de julho de 2026
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Cidades

Juiz que determinou afastamento de promotor de Justiça diz que agiu dentro da Lei

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Coari, Fábio Lopes Alfaia, divulgou uma nota de esclarecimento, nesta quarta-feira, 4, após ser noticiado que ele determinou o afastamento do promotor de justiça Weslei Machado, que foi responsável por sete ações do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), ingressadas contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro Filho, em 2018.

Conforme o juiz, a decisão foi pautada “em severa observância ao que preceitua o Código de Processo Penal”.

Na nota, ele informou estar preocupado com o que classificou como vazamento sistemático de decisões judiciais tomadas em processos que tramitam sob segredo de justiça. O processo do qual o promotor foi afastado é o que Adail é acusado de comprar e coagir testemunhas no caso de pedofilia envolvendo seu pai, Adail Pinheiro, ex-prefeito da cidade.

O juiz disse, ainda, que “não abrirá mão de seu dever de atuação imparcial e independente, firme na aplicação da lei e dos princípios basilares que regem o direito brasileiro, razão pela qual permanecerá alheio a eventuais pressões externas, as quais jamais influirão no exercício de sua atividade jurisdicional”.

 

Leia a nota do juiz:

O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, vem a público, por intermédio de seu advogado in fine assinado, esclarecer que a decisão tomada nos autos de n. 0000867-32.2015.8.04.3800 fora pautada em severa observância ao que preceitua o Código de Processo Penal, formando seu convencimento adstrito ao que fora alegado pelas partes nos autos.
Manifesta preocupação com o vazamento sistemático de decisões judiciais tomadas em processos que tramitam sob segredo de justiça, sendo forçosa a averiguação, em sede policial, de eventual ocorrência de ilícito penal, sobretudo aqueles previstos ao inteiro teor do artigo 325 do Código Penal, bem como no artigo 11, inciso III, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Reforça que não abrirá mão de seu dever de atuação imparcial e independente, firme na aplicação da lei e dos princípios basilares que regem o direito brasileiro, razão pela qual permanecerá alheio a eventuais pressões externas, as quais jamais influirão no exercício de sua atividade jurisdicional.