Manaus, 7 de julho de 2026
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Eleições 2018

Amazonino e Rebecca são acusados de usar Portal do Governo para promoção pessoal

A representação é de autoria da Coligação Renova Amazonas, encabeçada por David Almeida. (Foto: Reprodução)

O atual governador e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT) e sua candidata a vice-governadora, Rebecca Garcia (PP) são alvo de representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que os acusa de estarem “utilizando o Portal do Governo do Estado do Amazonas na internet para veicular propaganda eleitoral travestida de propaganda institucional em favor de sua candidatura”. A informação foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal.

A representação é de autoria da Coligação Renova Amazonas, encabeçada por David Almeida. (Foto: Reprodução)

De acordo com a representação, o pedido foi deferido pela Justiça Eleitoral, mas o candidato ao governo e a vice contestaram a ação solicitando expedição de ofícios à empresa responsável pelos sites do governo, Processamento de Dados do Amazonas S/A (Prodam) “para que informasse se os conteúdos das matérias coincidem com os conteúdos” apontados na ação e que em caso positivo manifestasse “o motivo da desobediência à orientação contida no Decreto 38.850/2018 e à Casa Civil a fim de que esta informe as medidas adotadas face as condutas apontadas na ação”.

O relatório do relator, o juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, é contrário ao pedido de Amazonino, uma vez que para ele a “diligência é desnecessária ao julgamento da causa, em razão da veracidade das postagens terem sido aferidas nos autos”, esclarecendo que após consulta dos links presentes na ação foi confirmado que as postagens “estavam de fato no ar”.

 

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O magistrado afirma ainda que o “representante Amazonino Mendes, na qualidade de Governador do Estado, possuía ampla possibilidade de obter as informações dos aludidos órgãos estaduais no prazo para contestação” e por isso negou a diligência requisitada na contestação.

A Coligação encabeçada pelo candidato ao governo, deputado David Almeida (PSB) foi quem propôs a ação e o processo é o 0601098-24.2018.6.04.0000.

Decisão