Manaus, 11 de julho de 2026
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Manaus, 11 de julho de 2026

Cidades

MPF apura cobrança abusiva por distribuidoras de gás do Amazonas

O procurador da República no Amazonas, Alexandre Jabur, instaurou um inquérito civil para investigar preços abusivos praticados pelas distribuidoras de gás do Amazonas. De acordo com a portaria 22, publicada nesta segunda-feira, 19, pelo Ministério Público Federal (MPF), a apuração foi baseada em um procedimento gerado através de representação coletiva.

A manifestação partiu de várias pessoas físicas, ligadas a empresas revendedoras de gás liquefeito de petróleo no Estado, denunciando empresas como a AmazonGás e a Fogás, as maiores distribuidoras do Amazonas, informou a assessoria do MPF.

Apesar de o procedimento datar de 31 de julho deste ano, a publicação só ocorreu hoje, no Diário Eletrônico do órgão. O prazo regimental da investigação é de um ano, prorrogável por igual período.

(Foto: Daniel Ferreira)

Na portaria editada pelo procurador Alexandre Jabur, ele explica que  o inquérito foi instaurado a partir da Manifestação 20170022497, “de representação coletiva, para apurar suposto abuso de preço das distribuidoras de gás no estado do Amazonas”. Porém, não menciona os nomes dos autores.

Ele explica que os fatos narrados na representação foram “acompanhados de lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil” e diz que as irregularidades narradas na representação “se inserem na esfera de atribuições do Ministério Público Federal”.

Preço salgado

No Amazonas, o preço da botija de 13 quilos do gás de cozinha já chega para o consumidor ao valor de R$ 90, após o reajuste de 8,5%, anunciado no início do mês pela Petrobras, o qual não agradou a população. O aumento foi o quarto em 2018.

A justificativa da Petrobrás para o reajuste, à época, foi “a necessidade de praticar preços para o GLP referenciados no mercado internacional e a Resolução 4/2005 do Conselho Nacional de Política Energética, que reconhece como de interesse para a política energética nacional a comercialização, por produtor ou importador, de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinado exclusivamente a uso doméstico em recipientes transportáveis de capacidade de até 13kg, a preços diferenciados e inferiores aos praticados para os demais usos ou acondicionados em recipientes de outras capacidades”.

Veja a publicação.