
(Foto: Reprodução)
O ex-prefeito de Codajás (a 315 quilômetros de Manaus), Agnaldo da Paz Dantas, foi condenado, no último dia 13, pela 1a Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), à devolução de R$ 420.751 aos cofres públicos federais, por omissão no dever de prestar contas da aplicação de recursos na área social, em 2012. Atualizado monetariamente, o valor chega a R$ 551.374. Ele também teve as contas reprovadas pela Corte.
O acórdão da Tomada de Contas Especial foi publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU). A relatoria ficou sob a responsabilidade do ministro-substituto Weber de Oliveira.

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A condenação ocorreu “em razão da impugnação das despesas dos programas de proteção social básica e proteção social especial realizadas com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no exercício de 2012, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas)”. O político foi prefeito da localidade entre 2009 e 2012.
Do valor total, R$ 130 mil são da aplicação de multa, prevista nos artigos 57 da Lei 8.443/1992 e art. 267 do RI/TCU, os quais permitem que “quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário”.
Outro caso
O ex-prefeito de Novo Airão, Leosvaldo Roque Migueis, também foi condenado pela Corte de Contas, a devolver recursos públicos federais. Os valores deveriam ser aplicados na área da educação. Ele terá que repassar ao Tesouro, R$ 189.622 mil, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), transferidos em 2011, através dos programas nacionais de Alimentação Escolar (PNAE) e de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). As contas do ex-gestor foram reprovadas.
A relatoria e a data da sessão foram as mesmas do ex-prefeito de Codajás. Cabe recurso das decisões e os políticos podem parcelar o débito em até 36 vezes para o início do recolhimento ao Tesouro Nacional. Os ex-prefeitos não foram localizados para comentar o assunto.
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