Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

TCE-AM determina suspensão imediata de editais com possíveis irregularidades em Coari

A Corte de Contas oficializou o prefeito Keitton Pinheiro para suspender os editais e apresentar no prazo de cinco dias a comprovação. 

TCE-AM determina suspensão imediata de editais com possíveis irregularidades em Coari

Prefeito Keitton Pinheiro (Foto: Divulgação/ Prefeitura de Coari)

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata dos editais n.ºs 031/2024 e 037/2024 por possíveis irregularidades, que visavam à eventual aquisição de produtos de higiene e material de limpeza, e de gêneros alimentícios e materiais descartáveis, para atender às necessidades do município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus).  

A informação foi divulgada na manhã desta quinta-feira (5) no Diário Oficial do TCE-AM. O documento tem assinatura eletrônica do conselheiro substituto, Alípio Reis Firmo Filho. 

Segundo a Corte de Contas, o documento trata dos autos de Representação com pedido de Medida Cautelar interposto por Jaqueline Louise da Silva Lins, sócia-proprietária da empresa Hort Comércio de Produtos Alimentícios Eireli-ME, inscrita sob o CNPJ n.° 28.780.181/0001-35, em face da Prefeitura de Coari para apurar possíveis irregularidades nos Editais n.ºs 031/2024 e 037/2024. 2. 

O documento aponta que o Pregão Presencial n.º 031/2024-CPL possui, por objeto, a “Formação de Registro de Preço para eventual aquisição de produtos de higiene e material de limpeza, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Coari e suas secretarias municipais.”

Por sua vez, o Pregão Presencial n.º 037/2024-CPL tem por objeto a “Formação de Registro de Preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios e materiais descartáveis, para o abastecimento da cozinha comunitária, órgão integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social”.

Diante dos fatos narrados, o TCE-AM deu o deferimento da medida cautelar pleiteada com a determinação ao prefeito de Coari que suspenda, imediatamente, o Pregão Presencial n.º 031/2024-CPL e 037/2024-CPL.

“Ademais, a medida cautelar deve permanecer em vigor até que sejam apresentadas as justificativas sobre as questões elencadas na exordial, permitindo que o Tribunal avalie, de forma mais abrangente, o mérito da Representação”, afirmou a Corte de Contas.

Prazo 

O Tribunal de Contas oficializou o prefeito Keitton Wyllysson Pinheiro Batista acerca da concessão da Medida Cautelar para suspender, imediatamente, o Edital do Pregão Presencial n.º 031/2024-CPL e 037/2024-CPL e apresentar, no prazo de cinco dias, a comprovação do cumprimento da decisão monocrática.

Além da comprovação de cumprimento, o prefeito de Coari terá que apresentar justificativas e documentos referentes às questões elencadas na Representação, inclusive, fazendo juntada dos referidos editais, sob pena de aplicação de multa por descumprimento às decisões.

 

Leia o documento:

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Imagem: Reprodução/TCE-AM

 

 

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