Manaus, 16 de julho de 2026
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Manaus, 16 de julho de 2026

Cidades

Multas judiciais por danos ambientais somam R$ 6,4 milhões no Amazonas

O crescimento expressivo desse valor está ligado à intensificação das fiscalizações e ao aumento dos processos judiciais por infrações ambientais no estado.

Multas por danos ambientais - Foto: Divulgação/ICMBIO

Multas por danos ambientais - (Foto: Divulgação/ICMBIO)

Manaus (AM) – A arrecadação de multas judiciais por danos ambientais no Amazonas somou R$ 6,4 milhões em 2024. O montante representa 237% a mais que a previsão inicial de R$ 1,9 milhão, conforme o relatório de execução de receitas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O crescimento expressivo desse valor está ligado à intensificação das fiscalizações e ao aumento dos processos judiciais por infrações ambientais no estado. O Amazonas enfrenta pressões ambientais, cada vez mais intensas, com o agravamento do desmatamento e da exploração ilegal de recursos naturais.

Segundo o ambientalista Jadson Maciel, o aumento dessas fiscalizações está ligado ao desenvolvimento do estado. Em Manaus, por exemplo, há rápido crescimento nas zonas Norte e Oeste com focos em áreas degradadas e preservadas, chamadas de áreas de preservação permanente.

“Essas fiscalizações têm um efeito muito importante, principalmente, na aplicação dessas multas e na intensificação do crescimento desordenado do nosso estado e isso é positivo”, disse.

Multas por danos ambientais no Amazonas

Os recursos arrecadados com as multas são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, que financia ações voltadas à recuperação ambiental, fiscalização e programas de educação ambiental.

Ainda segundo o especialista, o aumento na aplicação de multas judiciais evidencia tanto a gravidade das infrações cometidas quanto a eficiência crescente das autoridades em responsabilizar os infratores.

“Isso é positivo, porque o Estado está mais atuante e aí a gente consegue conter todo e tudo que está de errado ou que possa estar de desacordo com o nosso código florestal e com as nossas leis cabíveis para preservação dos nossos recursos naturais”, finaliza.

 

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