(Foto: Reprodução/Redes sociais)
Santa Isabel do Rio Negro (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta quinta-feira (23), por maioria, o recurso contra o registro de candidatura do prefeito eleito do município de Santa Isabel do Rio Negro, José Beleza (UB). O recurso alegava suposta preclusão em uma ação em que ele não teria apresentado certificados criminais. A ação foi movida pelo diretório local do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
No dia 19 de dezembro de 2024, o relator do caso, juiz Cássio André Borges dos Santos, proferiu voto em dissonância com o parecer ministerial, no sentido de conhecer e desaprovar o recurso interposto pelo MDB municipal. À época, acompanhamos o voto do relator o desembargador Ailton Luis Corrêa Gentil e os juízes Marcelo Manuel da Costa Vieira e Fabrício Frota Marques.
No entanto, nesta quarta-feira (22), a juíza Mara Elisa Andrade divergiu do relator, posicionando-se a favor do parecer ministerial. Contudo, nesta quinta-feira (23), os membros restantes da Corte reafirmaram o voto do relator, rejeitando o recurso.
O juiz relator justificou que os questionamentos apresentados pela parte recorrente não se sustentaram, pois o então candidato, José Beleza, juntou-se aos autos as certidões criminais faltantes, nas quais não se observaram qualquer impedimento à capacidade eleitoral passiva.
Segundo ele, as certidões apresentadas eram negativas, demonstrando que não havia processos criminais em andamento ou condenações com trânsito em julgado na primeira instância da Justiça Estadual contra o candidato.
Confira:
Assista ao julgamento na íntegra AQUI.
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