Imagem meramente ilustrativa para mostrar o cenário de falta de energia em uma cidade brasileira (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
Manaus (AM) – Diante da situação insustentável vivida por moradores do município de Manicoré (390 quilômetros de Manaus), há mais de 40 dias sem energia elétrica, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), decidiu ingressar com uma Ação Popular com pedido de tutela de urgência contra a concessionária Amazonas Energia.
Nela, o parlamentar cobra o restabelecimento imediato e integral do fornecimento de energia elétrica no município, localizado no Sul do Amazonas. Enquanto isso, a população já vive há mais de 40 dias com hospitais à base de gerador, partos no escuro, vacinas perdidas, escolas fechadas e comércios à beira da falência.
A ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manicoré, sob o número 0001616-32.2025.8.04.5600, denuncia uma “situação de calamidade institucional e humanitária”, com prejuízos devastadores à população e ao Poder Público, e pede que a Justiça determine, no prazo de 24 horas, o fornecimento regular de energia, sob pena de multa diária, e autoriza o apoio de órgãos como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à Defesa Civil para garantir o cumprimento da decisão.
A petição detalha os impactos do apagão: risco de morte para pacientes em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), perda de medicamentos, alimentos e insumos, paralisação de aulas, crescimento da violência e danos irreversíveis a equipamentos públicos. A crise obrigou a prefeitura a usar recursos emergenciais para manter geradores, deslocar equipes e reprogramar orçamentos, agravando ainda mais o quadro financeiro do município.
Desde o dia 10 de abril de 2025, há mais de 40 dias consecutivos, o município de Manicoré enfrenta graves e constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, caracterizadas por quedas diárias e prolongadas que, embora intermitentes, têm gerado impactos tão devastadores quanto um apagão total.
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