
(Foto: Herick Pereira/Aleam)
Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o deputado estadual Roberto Cidade (UB) na presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para o biênio 2025-2026. A decisão do relator, ministro Cristiano Zanin, foi publicada a noite desta terça-feira (11) no portal do Supremo.
O ministro extinguiu o processo judicial movido pelo partido Novo-AM, que questionava a legalidade do pleito que elegeu Roberto Cidade para o próximo biênio pela terceira vez consecutiva, após o próprio partido da ex-candidata a vice-prefeita de Manaus, Maria do Carmo Seffair, reconhecer a legalidade deste.
Zanin considerou que a eleição da Mesa Diretora cumpre as normas constitucionais e regimentais, afastando qualquer irregularidade, ao contrário da recomendação da Procuradoria-Geral da República, que apontou possível inconstitucionalidade.
“O Poder Legislativo estadual tem competência para definir sua organização interna, desde que respeitem os princípios constitucionais”, destacou o ministro na decisão.
A manutenção da eleição evita um impasse institucional que poderia comprometer o funcionamento da Assembleia Legislativa, como menciona o magistrado. Caso o STF tivesse anulado o pleito, a Aleam teria que realizar um novo processo eleitoral, mas desta vez, com outra chapa.
Antes da decisão de permanência na presidência da Casa, Roberto Cidade declarou que estava confiante e tranquilo sobre o processo ao argumentar que este era fruto de uma estratégia política do período eleitoral de 2024, quando concorreu à Prefeitura de Manaus, mas perdeu para David Almeida (Avante). Segundo o político, ele cumpriria qualquer decisão da Justiça.
Cristiano Zanin destacou que, ao extinguir o processo, as regras do Legislativo estadual devem ser respeitadas.
Decisão cautelar
Toda a ação judicial ocorreu após o Parlamento estadual eleger antecipadamente a Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 em abril de 2023. O Partido Novo alegava que a terceira recondução de Cidade à frente do Parlamento era inconstitucional conforme o marco temporal que proíbe mais de dois mandatos como presidente das casas legislativas e pediu medida cautelar para suspendê-la.
No entanto, ao analisar o processo e os recursos apresentados pela Aleam, Cristiano Zanin reconheceu que a primeira eleição de Roberto Cidade ocorreu um ano antes do marco temporal, dessa forma, sua eleição atual é constitucional, pois não conta como terceiro mandato consecutivo.
O deputado foi questionado sobre o processo judicial antes da decisão de Zanin, e afirmava que cumpriria qualquer que fosse a determinação da Justiça. Ele também afirmava estar “tranquilo e confiante”.
Por fim, com a extinção do processo, Roberto Cidade continua à frente do Parlamento estadual e buscará sua reeleição para o próximo mandato como deputado nas eleições gerais de 2026.
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