
É possível vislumbrar uma luz no fim do túnel para garantir o terceiro mandato consecutivo de Roberto Cidade (UB) na presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam)?
A decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que favoreceu a reeleição de Marcelo Victor (MDB) para a presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas pela quarta vez consecutiva, acende uma chama de esperança. O caso, que remete à situação vivida no Amazonas, pode servir de base para sustentar a continuidade da presidência por Roberto Cidade, também pelo terceiro mandato consecutivo.
A decisão do STF estabeleceu que os dois primeiros mandatos de Victor ocorreram antes do marco temporal que limita a reeleição para cargos da mesa diretora. Com isso, eles não são considerados para fins de inelegibilidade, e a contagem para a restrição de mandatos passa a valer somente a partir do biênio 2023/2024. A Corte entendeu que a reeleição de Victor não viola a jurisprudência estabelecida, e, portanto, rejeitou a alegação de inconstitucionalidade.
A defesa do parlamentar amazonense sustenta que sua reeleição para o biênio 2025-2026 segue a mesma lógica jurídica que embasou a reeleição de Marcelo Victor em Alagoas. De acordo com a argumentação, o primeiro mandato de Cidade (2021-2022) ocorreu antes da adoção do entendimento que limita as reconduções sucessivas, o que reforça a constitucionalidade de sua candidatura e abre espaço para um debate mais amplo sobre o tema no cenário político nacional.
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