Manaus, 21 de março de 2025
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Cenário

Decisão do STF sobre Alagoas pode influenciar presidência da Aleam?

O ministro Flávio Dino decidiu favoravelmente pela reeleição de Marcelo Victor (MDB) para a presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas pela quarta vez consecutiva.

Decisão do STF sobre Alagoas pode influenciar presidência da Aleam?

À esquerda, o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor (MDB), e, à direita, o presidente da Aleam, Roberto Cidade (União Brasil). (Foto: Divulgação/Alal & Herick Pereira/Aleam)

Manaus (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu favoravelmente pela reeleição de Marcelo Victor (MDB) para a presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas pela quarta vez consecutiva. O caso se assemelha ao ocorrido no Amazonas e pode representar uma “luz no fim do túnel” a fim de garantir a reeleição de Roberto Cidade (União Brasil) pela terceira vez consecutiva à presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

A decisão do STF já havia sido estabelecida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, que determinou a impossibilidade de reeleições ilimitadas para cargos na Mesa Diretora das Assembleias Legislativas Estaduais, permitindo apenas uma recondução consecutiva. Contudo, foi definido um marco temporal, a partir de 7 de janeiro de 2021, para a aplicação da regra.

Marcelo Victor foi reeleito para os biênios 2019/2020, 2021/2022, 2023/2024 e, mais recentemente, para 2025/2026, mandato contestado judicialmente.

Segundo a decisão, os dois primeiros mandatos ocorreram antes do marco temporal, portanto, não são considerados para efeito de inelegibilidade. Assim, a contagem válida começa somente a partir do biênio 2023/2024.

O STF entendeu que a reeleição não fere a decisão anterior da Corte e, por isso, negou a alegação de inconstitucionalidade.

Confira:

 

Retrospectiva

Na última semana, em 27 de fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a recondução de Roberto Cidade (União Brasil) para um terceiro mandato consecutivo à frente da Aleam. O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, está inserido na ADI 7.713, ajuizada pelo partido Novo, que questiona a Emenda Constitucional n.º 133/2023 do Estado do Amazonas.

O partido Novo sustenta que a antecipação da eleição desrespeita princípios constitucionais como o democrático, o republicano e o pluralismo político. Além disso, argumenta que a medida contraria o entendimento do STF sobre a necessidade de contemporaneidade entre a eleição e o mandato, possibilitando a perpetuação de um grupo político no poder.

A defesa de Roberto Cidade afirma que sua reeleição para o biênio 2025-2026 se baseia na decisão do STF que limitou reconduções sucessivas, mas argumenta que seu primeiro mandato (2021-2022) ocorreu antes da adoção desse entendimento pela Corte. Esse é o mesmo argumento que embasou a constitucionalidade da reeleição de Marcelo Victor em Alagoas, fortalecendo o debate sobre o tema no cenário político nacional.

 

 

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