
(Foto: Herick Pereira/Aleam)
Manaus (AM) – A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, manifestou-se contra a recondução de Roberto Cidade (União Brasil) para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O parecer está inserido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.713, ajuizada pelo partido Novo, que questiona a Emenda Constitucional n.º 133/2023 do Estado do Amazonas. A norma permitiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Aleam para o segundo biênio da legislatura.
O partido argumenta que a antecipação da eleição afronta princípios constitucionais, como o democrático, o republicano e o do pluralismo político. Além disso, sustenta que a medida contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contemporaneidade entre a eleição e o mandato, abrindo brechas para a perpetuação de um grupo político no poder.
Defesa contesta entendimento
A defesa de Roberto Cidade argumenta que a reeleição para o biênio 2025-2026 foi questionada com base na decisão do STF que limitou reconduções sucessivas. No entanto, sustenta que seu primeiro mandato (2021-2022) ocorreu antes desse entendimento do Supremo.
O STF, porém, reafirmou que o biênio 2021-2022 deve ser contabilizado para fins de inelegibilidade, o que pode resultar na anulação da nova eleição.
A assessoria da Aleam foi procurada pela reportagem do Portal AM1 para comentar o parecer da PGR. Em resposta, informou que, assim como o presidente da Casa, só se manifestará após a conclusão do processo. Há duas semanas, o presidente da Aleam afirmou que, independente da decisão do supremo, a Casa vai cumprir a determinação, mas deixou claro que estava tranquilo sobre a sua permanência na Mesa Diretora.
Precedente no STF
O caso da Aleam ocorre em meio a decisões recentes do STF sobre o tema. No dia 10 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes determinou o afastamento de Adolfo Menezes (PSD) da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, por entender que sua terceira recondução ao cargo violava o entendimento do Supremo sobre reeleições sucessivas.
A decisão levanta questionamentos sobre um possível desdobramento semelhante no Amazonas, considerando a terceira reeleição consecutiva de Roberto Cidade, fato que deixou o Parlamento estadual em alerta para a decisão do ministro Cristiano Zanin.
Leia o parecer da PGR na íntegra:
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