Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Brasil

TCE-AM suspende concurso público da Prefeitura de Urucará

Edital é alvo de questionamentos por possíveis irregularidades legais e falta de transparência na lei que fundamenta o certame.

(Foto: Divulgação /Prefeitura de Urucará)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Concurso Público da Prefeitura de Urucará. A decisão foi proferida em caráter de urgência e aponta indícios de violação a princípios constitucionais como publicidade, legalidade e segurança jurídica.

A medida cautelar foi concedida devido o Tribunal ter entendido que havia indícios de que a denúncia teria fundamento e que manter o concurso em andamento poderia causar prejuízos ao interesse público.

De acordo com o TCE-AM, dar andamento ao concurso, cujas provas estão previstas para o dia 18 de janeiro, pode resultar em nomeações baseadas em um ato normativo possivelmente inválido. A situação levanta o risco de anulação futura do certame, com possíveis prejuízos para a administração pública e para os candidatos.

Com a representação, o concurso destinado ao provimento de 192 vagas, além da formação de cadastro de reserva para cargos de níveis fundamental, médio e técnico, foi estruturado com base na Lei Complementar Municipal nº 02/2025, que não estaria disponível para consulta pública no site oficial da Prefeitura de Urucará. A ausência da norma dificultaria o controle social e comprometeria a transparência do processo.

Além disso, o representante apontou inconsistências relevantes na condução do certame, como alterações posteriores na própria lei complementar, envolvendo criação de cargos, requisitos e estrutura remuneratória, bem como sucessivas retificações do edital relacionadas ao cronograma, às etapas do concurso e às exigências de escolaridade.

Para o TCE-AM, essas mudanças frequentes indicariam instabilidade normativa e afrontariam a previsibilidade necessária a concursos públicos.

Outro ponto considerado grave foi a suposta incongruência temporal na publicação da lei complementar, que, segundo a análise preliminar, teria ocorrido antes da sanção e promulgação pelo chefe do Poder Executivo municipal, em desacordo com o devido processo legislativo. Tal situação poderia tornar inválidos os atos administrativos decorrentes do concurso.

Em razão do recesso do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a análise da medida cautelar coube à Presidência do TCE-AM, conforme prevê o regimento interno da Corte.

No despacho, foi determinada a suspensão de qualquer ato relacionado ao Edital nº 02/2025, impedindo o Município de Urucará de dar continuidade ao concurso até que todas as irregularidades apontadas sejam devidamente corrigidas.

O Tribunal também determinou a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas, além da notificação da Prefeitura de Urucará, que terá o prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos.

Confira o documento:

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