Manaus, 7 de julho de 2026
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Cidades

Justiça torna médica e técnica de enfermagem rés por morte de Benício no hospital Santa Júlia

Segundo o MPAM, profissionais assumiram o risco ao aplicar medicação em dose excessiva.

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(Foto: Reprodução /g1 am)

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas tornou rés a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, após atendimento em um hospital particular de Manaus. A decisão foi assinada pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, e publicada nesta quarta-feira (3).

Segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), Benício morreu após receber uma superdosagem de adrenalina por via intravenosa, procedimento considerado inadequado para o quadro clínico da criança. Após a aplicação do medicamento, o menino sofreu várias paradas cardíacas e morreu no dia 23 de novembro.

Com o recebimento da denúncia, as duas passam a responder por homicídio qualificado com dolo eventual, quando há o entendimento de que os investigados assumiram o risco de causar a morte.

De acordo com a investigação, a médica Juliana Brasil teria emitido uma prescrição eletrônica com dose excessiva de adrenalina. A medicação foi aplicada pela técnica de enfermagem Raíza Bentes conforme a prescrição médica.

Na mesma decisão, o magistrado determinou o arquivamento parcial das investigações contra outros envolvidos no caso. Assim, gestores do hospital e médicos plantonistas que chegaram a ser investigados não responderão criminalmente.

Também foram arquivadas as acusações contra Juliana Brasil por suspeitas de fraude processual e falsidade ideológica. O inquérito apontava que a médica teria utilizado documentos e carimbos indicando especialidade em pediatria sem possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

O juiz autorizou ainda que os pais da criança, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, atuem no processo como assistentes de acusação ao lado do Ministério Público.

A Justiça determinou o levantamento parcial do segredo de justiça, mantendo em sigilo imagens, vídeos e registros que mostram a criança em estado grave ou após a morte.

O magistrado também rejeitou um pedido da defesa da médica para modificar a apresentação das testemunhas indicadas pelo MPAM. Segundo a decisão, a medida poderia atrasar o andamento do processo.

Agora, as duas rés terão prazo de dez dias para apresentar defesa por escrito. Caso não sejam encontradas, a citação deverá ocorrer por edital.

 

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