(Foto: Divulgação/Semcom)
A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante), remova uma publicação das redes sociais por entender, em decisão liminar, que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada.
A decisão é da juíza Anagali Marcon Bertazzo, relatora da Representação nº 0600308-59.2026.6.04.0000, proposta pela Federação União Progressista (União Brasil/PP).
Na decisão, a magistrada entendeu que expressões como “com a sua ajuda nós vamos fazer” e “vamos à luta, vamos à vitória”, utilizadas na publicação, caracterizam pedido explícito de apoio eleitoral antes do período permitido pela legislação.
A liminar determina a retirada imediata da postagem das redes sociais. Caso a ordem não seja cumprida, a plataforma poderá ser acionada para promover a remoção do conteúdo. A juíza também determinou a expedição de ofício à Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, para que a publicação seja excluída no prazo de 24 horas.
Na fundamentação, a magistrada ressalta que, embora expressões como “vamos juntos” possam ser admitidas em determinados contextos, no caso analisado elas aparecem associadas a referências ao pleito eleitoral e a frases com conteúdo eleitoral, o que motivou a concessão da medida.
A decisão possui caráter liminar e produz efeitos imediatos, mas ainda não representa o julgamento definitivo da ação. David Almeida foi notificado para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral acompanhará o andamento do processo.
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