Manaus, 28 de setembro de 2026
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Cenário

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa Quaest no Amazonas

Questionário registrado apresenta campos de elaboração não preenchidos e divergências sobre cargos pesquisados.

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(Divulgação/TRE-AM)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa Quaest AM-01856/2026, que trata das intenções de voto para os cargos de governador e senador. A decisão foi assinada no domingo (27) pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco.

A medida atinge novas publicações, republicações, chamadas ou distribuição de materiais com os resultados da pesquisa nos canais sob administração ou controle das empresas representadas. A decisão também determinou que a Rádio TV do Amazonas comunique a medida ao responsável editorial pela matéria publicada no G1 Amazonas e solicite a suspensão da divulgação.

Entre os pontos analisados pelo TRE-AM está o questionário apresentado no registro da pesquisa. Segundo a decisão, a questão 32 mantém duas ocorrências da expressão “TRAZER NOME AQUI”, enquanto a questão 34 apresenta duas ocorrências de “TRAZER OPÇÃO AQUI”. Embora as alternativas estejam discriminadas abaixo das perguntas, o documento registrado não apresenta a redação final. O tribunal também identificou outros campos de elaboração no instrumento.

O juiz destacou que não é possível concluir, neste momento, se essas expressões foram efetivamente lidas aos entrevistados. No entanto, avaliou que o arquivo disponibilizado como questionário oficial não permite conhecer integralmente a formulação das perguntas, o que indicaria plausibilidade de descumprimento da exigência de registro do questionário completo aplicado ou a ser aplicado.

Outro ponto levantado envolve uma divergência entre a ficha do registro AM-01856/2026, que indica perguntas para governador e senador, e o questionário associado, que também contém perguntas sobre intenção de voto para presidente. O anexo dos locais de aplicação ainda menciona o registro BR-08101/2026, situação que, segundo a decisão, precisa ser esclarecida.

A decisão também cita a identificação dos bairros utilizada no levantamento. O documento informa que a base usada é de 2022, enquanto uma lei municipal de 2025 criou o bairro Colônia Japonesa e alterou os limites de Parque 10 de Novembro e Novo Aleixo. Para o TRE-AM, a ausência de correspondência expressa entre os setores listados e os limites atuais reforça a necessidade de apuração.

O tribunal considerou ainda que a continuidade da divulgação poderia dificultar a fiscalização da pesquisa às vésperas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A suspensão é provisória e poderá ser revista após a apresentação das defesas e dos esclarecimentos das representadas.

A representação foi proposta pela Coligação União pelo Amazonas contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e a Rádio TV do Amazonas, com pedido de suspensão liminar da divulgação dos resultados.

 

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