Manaus, 22 de agosto de 2026
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Economia

Empresas com 100 ou mais funcionários devem atualizar dados até dia 31

Atualização é obrigatória e deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil. Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma conta Gov.br.

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Linha de produção de motocicletas no PIM. (Foto: Arquivo/Sedecti)

Brasil – Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar as informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, produzido e divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A atualização é obrigatória e deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma conta Gov.br.

Entre os dados solicitados estão informações sobre critérios de remuneração, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas que deixarem de fornecer as informações para o relatório, que deve ser preenchido duas vezes por ano, estão sujeitas a multa.

Relatório de Transparência Salarial

O relatório é previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei n.º 14.611/2023), que estabelece a igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exerçam trabalho de igual valor ou a mesma função.

Conforme o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE no fim de abril, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento considerou informações de 53 mil empresas.

Quando é identificada desigualdade salarial, a empresa deve elaborar um plano de ação para reduzi-la, com definição de metas e prazos.

STF valida lei

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucionais as regras previstas na legislação de igualdade salarial.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

Também tramitou a ADI 7631, apresentada pelo Partido Novo, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

(*) Com informações da Agência Brasil

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