Fachada UEA de Parintins. (Foto: Divulgação/Assessoria)
Parintins (AM) – A Justiça do Amazonas concedeu decisões liminares favoráveis a dois estudantes do interior do Estado que questionam os efeitos das novas regras de distribuição de vagas do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Os dois casos fazem parte de um grupo de seis estudantes de Parintins que recorreram à justiça após alteração no processo seletivo.
As ações discutem a situação de candidatos que já haviam percorrido etapas do processo seletivo seriado quando as regras foram alteradas. Até o momento, dois dos seis processos conduzidos pelo escritório Philippe Dantas Advogados e Associados já tiveram pedidos liminares analisados favoravelmente pela Justiça.
Entre os estudantes está João Guilherme Silva de Oliveira, de Parintins, que iniciou sua participação no SIS em 2024, realizou a segunda etapa em 2025 e chegou à terceira e última etapa com 53,857 pontos acumulados. Atualmente, ele concorre ao curso de Engenharia de Controle e Automação, em Manaus.
Na decisão, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou que a UEA verifique, em até 72 horas, os registros referentes às duas primeiras etapas e, confirmada a regularidade, assegure a manutenção da inscrição e a participação de João Guilherme na terceira prova do SIS 2026, mantendo sua vinculação ao ciclo para ingresso em 2027. A Universidade também deverá preservar integralmente as pontuações e os demais efeitos acadêmicos das etapas já realizadas.
A decisão impede ainda que o estudante seja excluído do ciclo ou tenha as etapas anteriores invalidadas exclusivamente em razão da aplicação imediata das novas regras. Caso alcance pontuação suficiente para classificação e o resultado seja divulgado antes do julgamento definitivo da ação, a Justiça determinou a preservação cautelar da posição ou da vaga correspondente, sem matrícula automática.
A outra decisão favorável beneficia Theranna Melo Goes Silva, também representada pelo escritório Philippe Dantas Advogados e Associados. Para Theranna, a decisão aumenta as expectativas em relação ao processo, mas não muda a rotina de preparação para o vestibular.
“A liminar é bem favorável, o que já é um bom sinal de que estamos caminhando para o lado certo. Se tudo ocorrer como planejado, essa decisão pode mudar tudo. As preparações para o vestibular não podem parar e as expectativas estão bem altas para chegarmos bem perto do nosso objetivo de ingressar na faculdade”, afirmou a estudante.
Entenda o caso
Os estudantes ingressaram no SIS antes da mudança na sistemática de distribuição das vagas. O processo é composto por três provas anuais e consecutivas, realizadas ao longo do ensino médio, e as pontuações obtidas nas etapas anteriores são consideradas na classificação final.
Os candidatos que iniciaram o ciclo em 2024 realizaram a segunda etapa em 2025 e chegaram à terceira e última prova em 2026. Nesse intervalo, a UEA reformulou as regras de ingresso após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram inconstitucionais reservas de vagas baseadas em critérios exclusivamente geográficos. A nova sistemática foi estabelecida pela Lei Estadual nº 8.320/2026, pela Resolução nº 033/2026-CONSUNIV e pelo Edital nº 064/2026-GR/UEA.
Diferente dos editais anteriores, que reservavam vagas específicas para candidatos do interior do Amazonas em cursos de Manaus, como no Grupo K do SIS, o edital do SIS 2026 eliminou essa distribuição, motivando ações judiciais que não visam combater as decisões do STF sobre cotas regionais, mas sim questionar a ausência de uma regra de transição para os estudantes que já estavam no meio do ciclo seletivo trienal.
Juiz aponta “fator surpresa”
Ao analisar o processo de João Guilherme, o magistrado considerou que o candidato que está na terceira etapa se encontra em situação diferente de quem ainda está iniciando o SIS. Segundo a decisão, quem chegou ao último ano já direcionou sua preparação durante dois anos, realizou provas sucessivas e acumulou pontuações destinadas à classificação final. Já os estudantes dos ciclos iniciais possuem mais tempo para conhecer e se adaptar ao novo modelo.
O juiz destacou que a UEA tinha o dever de adequar seu sistema às decisões do STF, mas observou que a situação específica dos candidatos da terceira etapa, que iniciaram o ciclo sob as regras anteriores, ficou sem tratamento expresso. “A ausência de regra expressa para o ciclo já avançado caracteriza, ao menos em cognição sumária, lacuna administrativa relevante”, conforme consta no documento.
O juiz também ressaltou que estudantes na terceira etapa não podem ser equiparados aos candidatos dos ciclos iniciais. No caso analisado, a terceira prova representa a conclusão de um percurso iniciado em 2024 e, por isso, o “fator surpresa” da alteração incide de maneira mais intensa e imediata.
Em nota, a UEA informou que está cumprindo o que estabelece a lei e as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). A instituição ressalta que o acesso à Justiça, mediante qualquer alegação, é livre, e qualquer decisão judicial será prontamente cumprida.
(*) Com informações da Assessoria
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