Manaus, 26 de agosto de 2026
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Manaus, 26 de agosto de 2026

Cenário

Justiça Federal suspende operação de R$ 1,46 bilhão do governo Roberto Cidade

Decisão interrompe temporariamente contratação e cobra informações sobre destino, custo e condições do financiamento.

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O juiz determinou que o Estado do Amazonas e o Banco do Brasil se abstenham de celebrar, assinar, aditar, ratificar ou formalizar o contrato enquanto a medida cautelar estiver vigente (Foto: Divulgação/ Assessoria)

Manaus (AM) — A Justiça Federal no Amazonas suspendeu provisoriamente os atos relacionados à contratação de uma operação de crédito de R$ 1,462 bilhão pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em uma ação popular que questiona aspectos relacionados à legalidade, à destinação dos recursos e às condições financeiras da operação.

A medida envolve a operação denominada PROHABCAP 2025 e 2026 II, vinculada ao Processo STN nº 17944.003295/2026-66 e ao Processo SIGED nº 01.01.011101.008988/2026-33.

O juiz determinou que o Estado do Amazonas e o Banco do Brasil se abstenham de celebrar, assinar, aditar, ratificar ou formalizar o contrato enquanto a medida cautelar estiver vigente.

A determinação também alcança a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que deverá se abster de conceder autorização, aprovar a garantia ou formalizar o contrato de garantia.

Caso o contrato já tenha sido formalizado, a decisão determina o sobrestamento dos efeitos da operação até nova avaliação após o contraditório. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil aos réus alcançados pela decisão.

Justiça quer informações antes de decidir

A suspensão não encerra a discussão sobre o empréstimo. Antes de decidir definitivamente sobre a tutela de urgência solicitada na ação popular, o magistrado determinou que os envolvidos apresentem informações no prazo de 72 horas após a intimação.

Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão o estágio atual da operação, eventual assinatura do contrato e as manifestações técnicas mais recentes sobre a destinação dos recursos. O Banco do Brasil, sua presidente, o Banco Central e os demais réus também deverão fornecer informações consideradas relevantes para a análise do caso. O Ministério Público Federal foi comunicado e poderá se manifestar, caso entenda necessário.

A própria decisão ressalta que a suspensão possui caráter provisório e cautelar e não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a legalidade ou ilegalidade da operação.

Empréstimo de R$ 1,46 bilhão pode chegar a R$ 2,6 bilhões

De acordo com os documentos analisados na ação, o financiamento prevê a captação de R$ 1,462 bilhão, com carência de 12 meses e prazo total de 120 meses. Consideradas as condições financeiras previstas, o custo total estimado da operação chega a aproximadamente R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos.

Desse montante, cerca de R$ 1,138 bilhão corresponderia a custos financeiros. O desembolso médio anual estimado seria de aproximadamente R$ 260 milhões durante o período de pagamento. A operação também prevê uma tarifa de contratação e estruturação equivalente a 0,70% do valor contratado, estimada em aproximadamente R$ 10,23 milhões.

Destinação dos recursos entrou no centro da disputa

Um dos principais questionamentos apresentados na ação está relacionado à mudança na destinação dos recursos durante a tramitação administrativa. Nas primeiras versões do Parecer Técnico nº 01/2026, estavam previstos R$ 310 milhões para amortização da dívida pública.

Na versão de 7 de julho, porém, esse valor deixou de aparecer separadamente e foi incorporado ao FIDEAM, que passou de R$ 720 milhões para aproximadamente R$ 1,03 bilhão. O autor da ação sustenta que a alteração ocorreu sem mudança da lei autorizadora, sem nova certidão do Tribunal de Contas e sem justificativa técnica suficiente.

O Governo do Amazonas, por meio do Ofício nº 294/2026-GE, informou ao Tesouro Nacional que os recursos não seriam utilizados para amortização de dívidas, mas destinados ao FIDEAM, ao Fundo Garantidor de PPP e ao Fundo Estadual de Habitação.

A destinação dos recursos é um dos pontos que agora deverão ser esclarecidos no processo.

Caixa havia ficado em primeiro em procedimento anterior

Outro questionamento apresentado na ação envolve a contratação do agente financeiro. Em janeiro de 2026, o próprio Estado havia realizado uma chamada pública para uma operação de crédito de mesmo valor.

Naquele procedimento, a Caixa Econômica Federal ficou em primeiro lugar, com custo informado de 105,2318% do CDI. Um consórcio formado por Bradesco, Itaú e Santander ficou em segundo lugar. Segundo a ação popular, a operação atualmente questionada teria sido negociada diretamente com o Banco do Brasil, sem a realização de novo procedimento competitivo.

A proposta teria previsão de CDI acrescido de sobretaxa de 1,20% ao ano, além da tarifa de estruturação. O autor da ação estima que a diferença em relação à proposta apresentada pela Caixa poderia representar um sobrecusto de dezenas de milhões de reais ao longo da operação.

Esse cálculo, contudo, é uma estimativa apresentada na ação e ainda deverá ser analisado no processo.

Decisão não aponta irregularidade definitiva

Apesar de suspender a operação, a decisão não conclui que o Governo do Amazonas tenha cometido irregularidade. O magistrado destacou a relevância econômica da operação e o potencial impacto sobre o patrimônio público, mas também registrou que os fatos apresentados ainda precisam passar pelo contraditório e pela instrução processual.

Eventuais responsabilidades civis, atos de improbidade ou crimes não podem ser antecipados nesta fase, segundo a própria decisão. A suspensão foi adotada como medida cautelar para preservar o resultado do processo enquanto os envolvidos apresentam esclarecimentos.

O juiz considerou que, diante das circunstâncias apresentadas, o risco de manter a operação em andamento seria superior ao eventual prejuízo causado por sua suspensão temporária, especialmente porque os recursos seriam direcionados a fundos, e não a uma obra em execução cuja paralisação pudesse gerar impacto imediato.

Próximo passo depende das respostas

Estado do Amazonas, Banco do Brasil e os demais envolvidos terão 72 horas após a intimação para apresentar as informações determinadas pela Justiça Federal. Depois disso, o processo deverá retornar ao magistrado para análise do pedido de tutela de urgência.

Por enquanto, portanto, o empréstimo de R$ 1,462 bilhão não foi cancelado definitivamente. O que a Justiça Federal fez foi suspender cautelarmente os atos relacionados à operação e exigir esclarecimentos antes de decidir se a contratação poderá prosseguir.

A discussão agora envolve R$ 1,46 bilhão em crédito, um custo estimado de R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos e questionamentos sobre a destinação e a forma de contratação do financiamento.

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