Manaus, 10 de setembro de 2026
×
Manaus, 10 de setembro de 2026

Cenário

Maria do Carmo é multada em R$ 5 mil por propaganda negativa contra David Almeida

Justiça Eleitoral considerou irregular impulsionamento pago de vídeo que associava candidato a suspeitas de compra de votos e facções.

campanha-de-maria-do-carmo-rec

(Foto: Danilo Mello/Aleam)

Manaus (AM) – Um vídeo impulsionado pela candidata ao governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) foi considerado propaganda eleitoral negativa contra David Almeida (Avante) pela Justiça Eleitoral. O conteúdo, publicado nas redes sociais, associava o candidato a suspeitas de compra de votos e a facções criminosas.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, que determinou multa de R$ 5 mil à candidata. A ação foi apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”.

Segundo a representação, o vídeo foi publicado a partir de 28 de agosto pelo perfil “Professora Maria do Carmo” e recebeu impulsionamento pago no Instagram e no Facebook. A estimativa apresentada no processo é de que o conteúdo tenha alcançado entre 65 mil e 75 mil visualizações.

Em um dos trechos, a expressão “Associação com facções” aparece destacada na tela ao lado de uma imagem de David Almeida. O vídeo também apresenta a trajetória de Maria do Carmo e termina com a frase “Na minha biografia, o que tem é trabalho”.

A defesa da candidata sustentou que a peça tinha caráter comparativo e promocional. Argumentou ainda que o conteúdo utilizava expressões como “suspeita” e “suposta”, sem apresentar as informações como acusações diretas, e que “associação com facções” seria apenas uma legenda temática, assim como os termos “corrupção” e “superfaturamento”.

Para o juiz, no entanto, o trecho ultrapassou os limites da propaganda comparativa ao desqualificar o adversário. Na avaliação do magistrado, o uso de expressões como “suspeita” e “suposta” não elimina o caráter negativo da mensagem.

A decisão também aponta que o impulsionamento pago pode ser utilizado para promover a própria candidatura, mas não para ampliar críticas ou ataques contra adversários.

A multa aplicada foi a mínima prevista em lei. O juiz considerou, entre outros fatores, que o conteúdo fazia parte de uma mesma estratégia de divulgação, não houve reincidência e a candidata cumpriu uma ordem judicial anterior.

 

LEIA MAIS: