Foto: (Divulgação/MPAM)
Barcelos (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas oficializou o arquivamento de um inquérito civil extrajudicial após ajuizar uma Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao Erário contra o ex-prefeito de Barcelos, José Ribamar Fontes Beleza, e a empresa WSA Serviços, Comércio e Industrial Ltda. A ação, que tramita na Vara Única de Barcelos sob o número 0001321-37.2026.8.04.2600, busca reaver R$ 1.357.427,43 repassados para obras de eletrificação rural não executadas.
A apuração teve início em agosto de 2018 para investigar o Contrato nº 006/2014, decorrente da Tomada de Preços nº 008/2014. A contratação previa a execução de obras e serviços de engenharia para instalar redes elétricas nas comunidades de Cumaru, Floresta, São Luiz, Tapira, Piloto, Nova Jerusalém, Bulichu, Canafé, Jurubaxi, Santa Luzia, Ponta da Terra, Patauá e Luani. O ajuste vigorou entre julho e novembro de 2014 e passou por oito prorrogações.
Auditoria
Uma auditoria de engenharia promovida pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constatou a inexecução dos serviços e o pagamento integral feito pela prefeitura.
A Comissão de Inspeção, designada pela Portaria nº 130/2015 da Secretaria de Controle Externo, realizou vistoria presencial nas localidades de Cumaru, São Luiz, Tapira, Piloto, Bulichu, Ponta da Terra e Patauá e confirmou a ausência das instalações.
O Relatório Conclusivo nº 146/2016 do órgão de contas quantificou em R$ 1.286.555,28, equivalente a 94,78% do valor contratado, o prejuízo referente a postes e cabos não instalados. Os auditores registraram ainda que os 5,22% restantes do montante global também não tiveram a execução física constatada ou posteriormente comprovada pelo gestor público.
A documentação indica que as Cláusulas Sétima e Oitava do contrato condicionavam a liberação dos pagamentos à efetiva conclusão das etapas e ao atesto do fiscal responsável após vistoria. Apesar de o município ter quitado a totalidade dos valores, a perícia presencial comprovou a inexecução da infraestrutura.
Ação judicial
Diante da comprovação do dano, a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa enquadrou a conduta no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, apontando a prática dolosa de lesão ao patrimônio público.
A ação menciona jurisprudência consolidada no Tema 897 do Supremo Tribunal Federal sobre a imprescritibilidade do ressarcimento por improbidade dolosa.
Com a judicialização da demanda, a promotora determinou o arquivamento do inquérito civil, com base no artigo 39 da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público.
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