Manaus, 11 de outubro de 2026
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Manaus, 11 de outubro de 2026

Cenário

Amazonas decreta emergência em 36 municípios atingidos por incêndios florestais

Medida tem validade de 180 dias e autoriza contratações emergenciais para responder às queimadas.

Fumaça provocada por queimadas cobre Autazes e trechos da rodovia AM-254, reduzindo a visibilidade e dificultando o tráfego. (Foto: Reprodução/ redes socias)

O governador do Amazonas, Roberto Cidade (UB), assinou o Decreto nº 55.751, que declara situação de emergência em 36 municípios do estado atingidos por incêndios florestais. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 10 de outubro de 2026 e terá validade de 180 dias. O ato do Poder Executivo responde ao agravamento dos focos de queimadas e aos impactos severos do fenômeno climático El Niño na região amazônica.

A declaração abrange todos os municípios da Região Metropolitana de Manaus e do Sul do Amazonas, além de outras localidades do interior.

Na Região Metropolitana, a medida alcança Manaus, Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaquiri, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves.

No Sul do estado, o decreto abrange Apuí, Boca do Acre, Borba, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e Tapauá.

A lista oficial inclui ainda outros 13 municípios afetados pelos incêndios: Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Maués, Nova Olinda do Norte, Parintins, Tefé e Urucurituba.

A classificação dos desastres segue os códigos COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, definidos pela legislação federal como eventos de Nível II.

Com a decretação de emergência, o Governo do Amazonas fica autorizado a realizar compras diretas e contratar obras ou serviços com dispensa de licitação. A medida tem como fundamento o artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

As obras e os serviços contratados por essa modalidade devem ser concluídos em, no máximo, um ano, sem possibilidade de prorrogação contratual. As ações urgentes também ficam excepcionadas das medidas de contenção de despesas do Executivo previstas no Decreto nº 54.220/2026.

A coordenação das ações entre as instituições ficará a cargo do Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais, com atuação integrada da Defesa Civil do Amazonas e apoio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Pareceres do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e a Nota Técnica nº 49/2026, da Secretaria do Meio Ambiente, apontam risco elevado de propagação do fogo e escassez de chuvas no estado.

Na área da saúde pública, a Nota Técnica Conjunta nº 031/2026, elaborada pela Secretaria de Estado de Saúde e pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, estabelece orientações para o monitoramento e a notificação de casos de intoxicação exógena por inalação de fumaça.

O decreto estadual ressalta que as obras operacionais devem atender exclusivamente às necessidades de resposta aos incêndios florestais e à proteção das populações atingidas.

 

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