Manaus, 19 de outubro de 2026
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Manaus, 19 de outubro de 2026

Cenário

Justiça Eleitoral suspende propaganda de Maria do Carmo contra Omar Aziz

Decisão determina retirada de peça eleitoral que associava candidato do PSD à pedofilia; multa por descumprimento foi fixada em R$ 10 mil.

Maria do Carmo e Omar (Fotos: Reprodução/TV A Crítica // Carlos Moura/Agência Senado)

Manaus (AM) — A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata de uma propaganda da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), que associava o candidato Omar Aziz (PSD) à pedofilia. A decisão liminar foi proferida no domingo (18) pela juíza Laura Maria Santiago Lucas, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A determinação ocorreu após uma representação apresentada por Omar Aziz e pela Coligação Força Amazonas. A peça publicitária, intitulada “Atenção Pedofilia 2T”, fazia referência a uma investigação parlamentar realizada em 2004, período em que Omar ocupava o cargo de vice-governador do Amazonas.

Segundo a representação, a propaganda apresentava informações e elementos visuais que poderiam levar o eleitor a associar Omar Aziz a crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A defesa do candidato argumentou que Omar não foi indiciado, denunciado, processado ou condenado pelos fatos mencionados na propaganda. Os advogados também afirmaram que o nome do candidato não consta no relatório final aprovado pela comissão parlamentar citada na peça.

Decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a combinação das imagens, expressões e informações utilizadas na propaganda poderia ultrapassar os limites da crítica política permitida durante a campanha eleitoral.

Na avaliação da juíza, a forma como o conteúdo foi apresentado poderia transmitir ao eleitor a ideia de que Omar Aziz teria deixado de ser indiciado por uma diferença de apenas um voto na votação parlamentar.

A decisão considera ainda a proximidade do segundo turno das eleições para o Governo do Amazonas, marcado para 25 de outubro, e o risco de que a continuidade da divulgação da peça pudesse provocar danos de difícil reparação à imagem do candidato.

A defesa de Omar informou que a propaganda teria sido exibida 119 vezes em emissoras de rádio e televisão. A quantidade ainda será analisada no processo.

Multa

Com a decisão, a propaganda deverá ser retirada do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão até que haja uma decisão definitiva sobre o pedido de direito de resposta.

A determinação também impede a reprodução da peça com a mesma combinação de informações e recursos visuais questionados no processo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por veiculação irregular, após a ciência da ordem judicial.

A magistrada ressaltou que a decisão tem caráter provisório e não representa uma conclusão definitiva sobre a veracidade das informações citadas na propaganda nem sobre o direito de resposta solicitado por Omar Aziz.

Maria do Carmo e sua coligação continuam autorizadas a mencionar a investigação parlamentar de 2004 e a fazer críticas políticas ao adversário, desde que não reproduzam a combinação de elementos que levou à suspensão da peça.

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