Manaus, 20 de outubro de 2026
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Cenário

Autazes publica decreto que oferece R$ 1 mil por informações sobre incêndios criminosos

Norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e define critérios para habilitar os denunciantes.

(Foto: Reprodução/ redes socias)

O prefeito de Autazes, José Thomé Neto, assinou o Decreto Municipal nº 77, de 17 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. A norma institui uma recompensa de R$ 1.000 por informações que levem à identificação e à prisão de responsáveis por incêndios criminosos no município.

A medida estabelece regras para o recebimento de relatos, a habilitação dos informantes e o pagamento do incentivo. O decreto regulamenta o instrumento de apoio popular em meio à emergência ambiental, sanitária e agropecuária declarada no município, motivada pela onda de queimadas e pela degradação da qualidade do ar.

Como funciona a recompensa

A legislação municipal fixa o valor bruto de R$ 1.000 por ocorrência, independentemente do número de investigados ou de pessoas presas. Se duas ou mais pessoas apresentarem relatos distintos e igualmente decisivos, a quantia será dividida em partes iguais entre os habilitados.

Em caso de comunicações sucessivas sobre o mesmo fato, a recompensa será destinada ao cidadão que tiver registrado primeiro a informação relevante. O pagamento será feito em parcela única pela Secretaria Municipal de Finanças, por transferência bancária. A norma proíbe pagamentos em dinheiro vivo ou depósitos em contas de terceiros e dispensa a emissão de nota fiscal.

Denúncias anônimas e critérios para receber

O decreto autoriza o recebimento de denúncias anônimas pela Ouvidoria Municipal ou por unidades designadas. No entanto, para receber a recompensa, o informante deverá se identificar reservadamente e comprovar a autoria do registro original. A prefeitura garante o sigilo da identidade e a proteção das informações do denunciante.

A concessão do benefício depende do cumprimento de critérios cumulativos. O relato deve ser apresentado durante a vigência da norma, conter elementos concretos obtidos de forma lícita e ter sua utilidade confirmada pela autoridade policial para a prisão dos responsáveis.

O texto ressalta que boletins de ocorrência simples ou indicações genéricas não garantem o pagamento. O decreto também não autoriza cidadãos a realizar capturas, perseguições ou investigações particulares. A medida não representa declaração de culpabilidade nem interfere nas atribuições da polícia, do Ministério Público ou do Judiciário.

Quem não pode receber

A norma proíbe o pagamento da recompensa a autores ou mandantes do crime, a pessoas que apresentarem denúncias falsas ou simularem incêndios e a servidores públicos que obtenham as informações no exercício da função. A restrição também se aplica aos parentes desses servidores até o segundo grau.

Análise dos pedidos e pagamento

Uma comissão não remunerada, composta por três servidores das áreas de administração, meio ambiente e Defesa Civil, analisará os requerimentos em até 15 dias úteis.

O processo será submetido a pareceres da Procuradoria-Geral do Município e do controle interno antes da decisão da Secretaria Municipal de Finanças. Em caso de indeferimento, o requerente poderá recorrer ao prefeito no prazo de dez dias úteis.

Após a aprovação definitiva, o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias.

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