Manaus, 24 de outubro de 2026
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Manaus, 24 de outubro de 2026

Cidades

Queimadas irregulares geram R$ 25,6 milhões em multas no Amazonas

Fiscalizações em sete municípios resultaram em 32 autos de infração e 15 embargos que atingiram 724,1 hectares.

(Foto: Ipaam/Divulgação)

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) lavrou 32 autos de infração por uso irregular do fogo em sete municípios do estado entre setembro e 22 de outubro. As autuações somam R$ 25,6 milhões em multas e resultaram em 15 termos de embargo, que atingiram 724,1 hectares, área equivalente a aproximadamente 1.014 campos de futebol.

As fiscalizações foram reforçadas por determinação do governador Roberto Cidade, que estabeleceu a proibição do uso do fogo no estado por meio do Decreto Estadual nº 55.339, de 9 de setembro de 2026. A medida suspendeu a prática por 120 dias, conforme as condições e exceções previstas na própria norma.

A fiscalização foi concentrada nas áreas com maior ocorrência de focos de calor e realizada por meio das operações Alerta Fogo, Tamoiotatá e Região Metropolitana de Manaus. As ações contaram com o apoio da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), da Polícia Civil e da Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (SEAINT), além do uso de drones e veículos equipados com internet via Starlink.

(Foto: Ipaam/Divulgação)

Multas e embargos

Humaitá concentrou o maior valor em multas, com oito autos de infração que somam R$ 4,36 milhões em multas. Em Manaus, foi registrado um auto de infração, no valor de R$ 5,01 milhões.

Também foram lavrados seis autos em Careiro da Várzea, que somam R$ 702,4 mil, dois em Manaquiri, no valor de R$ 827,95 mil, um em Manacapuru, de R$ 2,5 milhões, e um em Tapauá, de R$ 65,79 mil. Ao todo, os 32 autos lavrados nos sete municípios representam R$ 25.607.911 em multas.

Dos 15 termos de embargo emitidos, quatro foram registrados em Humaitá, que concentrou a maior área embargada, com 280,85 hectares. Em Careiro, cinco termos atingiram 199,29 hectares, enquanto em Careiro da Várzea foram dois embargos, que somaram 156,8 hectares.

Em Manaquiri, dois termos de embargo abrangeram 82,79 hectares. Tapauá teve um embargo de 4,38 hectares, e Manaus registrou um termo sem área contabilizada. No total, as medidas alcançaram 724,1 hectares.

O embargo é uma medida administrativa adotada para impedir a continuidade da atividade irregular e evitar o agravamento do dano ambiental. Nas ocorrências relacionadas ao uso irregular do fogo, a medida restringe a utilização da área atingida pela infração, conforme a caracterização feita pela fiscalização.

Os valores pagos em decorrência dos autos de infração do Ipaam são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Atuação Ipaam

Para o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a atuação do órgão considera tanto os alertas e informações de monitoramento quanto a verificação das condições encontradas pelas equipes em campo. Segundo ele, a fiscalização busca identificar a origem do fogo e reunir elementos que permitam caracterizar a infração e a responsabilidade administrativa.

“Não é o foco de calor, por si só, que gera uma autuação. A equipe vai até o local, verifica a situação da área, procura o responsável e busca identificar a origem do fogo. A partir dessa avaliação em campo, quando são encontrados elementos que caracterizam o uso irregular do fogo e vinculam a conduta ao responsável, o auto de infração é lavrado”, explica Picanço.

(Foto: Ipaam/Divulgação)

Responsabilidade ambiental

Essa relação entre a conduta e a ocorrência identificada é o chamado nexo de causalidade. Em termos simples, significa demonstrar a ligação entre a ação ou omissão do responsável e a infração ambiental constatada. A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, também trata das infrações e sanções administrativas ambientais e determina, no artigo 70, que a infração seja apurada em processo administrativo. No Amazonas, o Decreto Estadual nº 51.355/2025 regulamenta as infrações administrativas ambientais.

Segundo o gerente de Fiscalização Ambiental do Ipaam, Marcelo Barroncas, a presença de fogo em uma propriedade não significa, por si só, que o proprietário será autuado. Os fiscais verificam as condições da área, procuram identificar a origem do fogo e buscam localizar o responsável. A equipe também pode constatar a ocorrência enquanto o fogo ainda está ativo, reunindo elementos para determinar se houve uma conduta que justifique a autuação.

“Quando a equipe chega ao local, verifica o que está acontecendo, procura o proprietário ou responsável e busca identificar como o fogo começou. O fato de o incêndio ocorrer dentro de um terreno não significa que o dono tenha provocado a queimada. É preciso avaliar as circunstâncias e reunir elementos que comprovem a responsabilidade pela infração antes de aplicar a penalidade”, explica Barroncas.

(*) Com informações da assessoria

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