(Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral ingressou no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas com uma tutela cautelar antecedente contra a AADESAM, o diretor-presidente da agência, William Alexandre Silva de Abreu, o Estado do Amazonas, o governador Roberto Cidade e o vice-governador Serafim Corrêa. O processo foi distribuído em 17 de agosto de 2026 e trata de possível abuso de poder político/autoridade.
A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que a AADESAM promoveu uma operação de demissões e contratações concentrada entre 1º e 3 de julho, justamente na véspera do início do período de vedação eleitoral.
Segundo a petição, a agência teria processado mais de 140 admissões entre 1º e 3 de julho. Ao mesmo tempo, dados extraídos do eSocial apontariam 461 desligamentos com datas atribuídas a esse mesmo período.
O MPE afirma que os dados do eSocial foram consolidados depois do início do período de vedação e aponta que havia oito casos de desligamentos com datas efetivamente posteriores a 3 de julho, o que, segundo a Procuradoria, reforçaria a necessidade de investigação.
O ponto politicamente mais sensível
A Procuradoria também incorporou ao processo depoimentos de trabalhadores colhidos pelo Ministério Público do Trabalho.
Segundo a petição eleitoral, os depoimentos relatam comunicação tardia das dispensas, pressão para assinatura de documentos com datas retroativas e substituição de trabalhadores por novos contratados.
Um dos depoimentos mencionados pelo MPE relata ainda que uma trabalhadora teria sido abordada para apoiar Roberto Cidade como condição para manutenção do emprego. A petição afirma que outros depoimentos apontaram situação semelhante.
Aqui é fundamental usar “segundo depoimentos”, “de acordo com o MPE” e “a Procuradoria aponta”. Não devemos transformar essas declarações em fatos comprovados.
O papel de Roberto Cidade
A Procuradoria sustenta que Roberto Cidade, na condição de governador e pré-candidato, teria exercido posição de comando capaz de influenciar atos administrativos relacionados à SEAS, SEPROR e ao contrato de gestão envolvendo a AADESAM.
O próprio processo identifica Roberto Cidade e Serafim Corrêa como requeridos.
A decisão que já existe
Antes da ação eleitoral, o MPT já havia conseguido uma decisão da Justiça do Trabalho, em 22 de julho, determinando que a AADESAM reintegrasse os empregados dispensados em julho.
A ordem previa prazo de 48 horas, com multa de R$ 50 mil por dia caso a reintegração integral não fosse realizada. A decisão também proibiu novas dispensas sem justa causa durante o período eleitoral, sob multa de R$ 10 mil por empregado.
O MPT informou ao procedimento eleitoral que havia identificado 461 trabalhadores dispensados entre 1º e 3 de julho.
O que o MPE quer agora do TRE
A Procuradoria Eleitoral pede que AADESAM e Estado apresentem, em 48 horas, uma série de documentos.
Entre eles:
* lista completa dos desligamentos;
* lista de admissões e contratações;
* datas de admissão e demissão;
* registros do eSocial;
* processo seletivo do Edital nº 004/2026;
* critérios de classificação;
* qualificação dos contratados;
* contrato de gestão da AADESAM;
* termos de rescisão;
* exames demissionais;
* registros de ponto;
* mensagens enviadas aos trabalhadores;
* comunicações entre Governo, Casa Civil, SEAS, SEPROR e AADESAM.
O pedido prevê ainda multa de R$ 50 mil por dia para a AADESAM e R$ 10 mil pessoalmente ao diretor-presidente em caso de descumprimento.
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