
Presidente da Associação dos Municípios, Anderson Sousa (Foto: Divulgação/AAM)
Após despacho do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Amazonense de Municípios (AAM) se manifesta e esclarece sobre pontos relativos ao bloqueio temporário de recursos oriundos de emendas parlamentares federais.
A informação foi divulgada no Portal da Associação Amazonense de Municípios. O documento tem assinatura eletrônica do presidente da associação, o prefeito de Rio Preto da Eva (a 81 quilômetros de Manaus), Anderson Sousa (União Brasil).
Em nota, o presidente da AAM afirma que, diferentemente do que consta no Ofício n.º 130/2024, não houve “retirada” de recursos a colocar em risco a continuidade dos serviços essenciais.
“O que ocorreu, em face do descumprimento de ordem judicial datada de 23/08/2024 (e-doc. 602 da ADPF 854), é um bloqueio temporário de recursos (exclusivamente oriundos de emendas parlamentares), até que cada município ou estado abra as contas específicas relativas a cada emenda parlamentar”, destaca o presidente.
O presidente da AAM disse que, conforme as orientações do STF, a providência de abertura de contas específicas pode e deve ser realizada a qualquer momento pelos municípios.
“No entanto, a AAM alerta que o curto prazo dado para o cumprimento dessa exigência afetou negativamente a execução orçamentária e financeira dos municípios, especialmente em um período de transição de mandato”, afirma Anderson Sousa.
Leia o documento:
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