Manaus, 31 de julho de 2026
×
Manaus, 31 de julho de 2026

Cenário

Justiça Eleitoral suspende repasses ao PSB de Boa Vista do Ramos por falta de prestação de contas

A decisão é do juiz Rafael da Rocha Lima, responsável pela 5ª Zona Eleitoral, que cuida dos municípios de Maués e Boa Vista do Ramos.

justica-eleitoral-suspende-rep

(Foto: Divulgação/Assessoria TRE)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o PSB de Boa Vista do Ramos não prestou contas do ano de 2025, como deveria. A decisão é do juiz Rafael da Rocha Lima, responsável pela 5ª Zona Eleitoral, que cuida dos municípios de Maués e Boa Vista do Ramos.

De acordo com o processo, o partido foi avisado por email para entregar as contas do exercício de 2025. Como a direção municipal do PSB não estava em funcionamento, o aviso foi enviado à direção estadual da legenda no Amazonas. Mesmo assim, o partido não respondeu e deixou o prazo passar sem apresentar nenhum documento.

Diante disso, tanto o setor técnico do cartório eleitoral quanto o Ministério Público Eleitoral recomendaram que as contas fossem consideradas não entregues, já que o partido simplesmente não se manifestou.

Como funciona a regra

A lei eleitoral (Resolução TSE nº 23.604/2019) diz que todo partido político precisa entregar suas contas à Justiça Eleitoral até 30 de junho do ano seguinte ao exercício financeiro. Se isso não acontecer, o cartório eleitoral deve avisar o partido de novo, dando um prazo extra de 72 horas para regularizar a situação.

Segundo a sentença, o PSB de Boa Vista do Ramos recebeu esse aviso, mas continuou sem enviar nada. Por causa disso, o caso se enquadra na regra que permite à Justiça julgar as contas como não prestadas quando o partido, mesmo avisado, continua omisso ou não apresenta justificativa aceitável.

O juiz também mencionou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em um caso parecido envolvendo outro partido. Nesse precedente, a Corte já havia explicado que a lei dá uma segunda chance ao partido antes de julgar as contas como não entregues, mas que a falta de resposta depois desse aviso leva à aplicação de punições.

O que muda na prática

Com a decisão, o PSB de Boa Vista do Ramos fica impedido de receber dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o FEFC. Essa é a punição prevista em lei para quem não entrega as contas.

A sentença explica ainda que, se o partido quiser reverter uma eventual suspensão de seu registro, isso precisa ser pedido em um processo separado, próprio para esse fim. Já o bloqueio do dinheiro público passa a valer assim que a direção estadual do partido for informada da decisão, e só vai parar quando o PSB finalmente entregar as contas pendentes.

Próximos passos

O juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral seja informado sobre a decisão. Depois que não houver mais possibilidade de recurso, o caso será registrado no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), sistema usado para acompanhar a situação financeira dos partidos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com data de publicação prevista para 31 de julho de 2026.

 

LEIA MAIS: