Manaus, 29 de julho de 2026
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Cenário

Justiça converte pena alternativa em prisão após condenado descumprir ordem judicial

Condenado informou que estava em Portugal cursando doutorado, mas Justiça entendeu que a permanência no exterior não impede o cumprimento da pena.

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(Foto: Chico Batata/TRE-AM)

Manaus (AM) – A 8ª Zona Eleitoral de Coari determinou a conversão de uma pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade após concluir que o condenado descumpriu as condições impostas pela Justiça.

Segundo a decisão, o homem informou que estava residindo em Portugal para realizar curso de doutorado e pediu a suspensão da execução da pena até retornar ao Brasil.

O pedido foi negado porque a legislação não prevê suspensão da execução penal por interesse pessoal ou acadêmico. Mesmo após ser intimado para apresentar alternativa de cumprimento da pena no exterior, o condenado permaneceu sem manifestação.

Diante da ausência de justificativa considerada válida, o juiz Rodrigo Melo dos Santos converteu a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, restabelecendo a condenação original de quatro anos de reclusão e 200 dias-multa.

Na decisão, o magistrado ressaltou que permanecer voluntariamente em outro país não suspende os efeitos de uma condenação criminal definitiva nem afasta o dever de cumprir as determinações judiciais.

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