(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Manaus (AM) – Classificar facções criminosas como organizações terroristas, como propõe o Projeto de Lei 1283/2025 em tramitação na Câmara dos Deputados, representa uma “aberração do ponto de vista jurídico” e um erro estratégico para o Brasil, avalia o professor universitário e cientista social Jonathan Lopes.
Segundo o professor universitário e cientista social Jonathan Lopes, secretário-geral do Núcleo de Relações Internacionais do Amazonas da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a proposta confunde conceitos já consolidados no ordenamento jurídico ao equiparar terrorismo e criminalidade organizada, além de aproximar o país de uma lógica internacional, especialmente norte-americana, que associa narcotráfico e terrorismo, apesar de se tratarem de fenômenos distintos.
Na prática, caso o texto avance e seja aprovado, facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) poderiam passar a ser classificadas juridicamente como organizações terroristas, o que abriria espaço para um novo tipo de enfrentamento penal e institucional por parte do Estado brasileiro.
A proposta, no entanto, tem gerado forte reação entre especialistas em direito, segurança pública e relações internacionais. Para Jonathan Lopes, o projeto apresenta graves problemas conceituais e estratégicos. “Isso a gente pode considerar uma aberração do ponto de vista jurídico”, avalia.
Segundo Lopes, o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos suficientes para lidar com organizações criminosas. “Já existem leis relacionadas à organização criminosa. Isso já é muito bem protocolar e, conceitualmente, equivocado”, afirma.
Além da crítica jurídica, o professor destaca que a proposta incorre em uma confusão conceitual ao aproximar criminalidade organizada e terrorismo. “Terrorismo tem um objetivo político claro. É uma outra questão, é uma outra seara”, explica.
Para ele, facções criminosas, ainda que violentas, operam prioritariamente com fins econômicos, como o controle do narcotráfico, e não com a intenção de promover mudanças políticas ou ideológicas, elemento central na definição clássica de terrorismo.
Jonathan Lopes também alerta para as implicações estratégicas e internacionais do projeto. Na sua avaliação, o PL 1283/2025 pode alinhar o Brasil a uma lógica adotada historicamente pelos Estados Unidos, que associam narcotráfico e terrorismo em suas políticas de segurança.
“A gente estaria justificando uma normativa norte-americana, de que existe uma relação entre narcotráfico e terrorismo, sendo que são fenômenos distintos”, observa.
Para o pesquisador, essa aproximação pode representar um erro significativo para a política externa e de segurança brasileira, ao importar modelos que não necessariamente dialogam com a realidade nacional. “Seria, ao meu ver, um equívoco bastante significativo do ponto de vista do Brasil”, conclui.
Apesar das críticas, Lopes pondera que o destino da proposta ainda é incerto. “Eu acredito que essa proposta de lei não deva avançar. Mas, enfim, a gente nunca sabe como é que o Congresso vai se comportar”, ressalta.
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