Manaus, 9 de fevereiro de 2025
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Cidades

Ação de demolição em feira no Parque Dez é suspensa após protestos

Feirantes alegam não terem sido notificados e defensor questiona ausência de decisão judicial, enquanto prefeitura diz cumprir decisão e reagendará ação de demolição.

Ação de demolição em feira no Parque Dez é suspensa após protestos

Foto: Celso Maia/ AM1

Manaus (AM) – Na manhã desta terça-feira (21) uma ação de demolição de boxes em uma feira no conjunto Shangrilá, bairro Parque Dez, zona Centro-Sul de Manaus, virou alvo de reclamações entre feirantes, servidores públicos municipais e até um defensor público. A presença do agente público impossibilitou que a ação de desapropriação da feira fosse executada. Mas, ao Portal AM1, a Prefeitura de Manaus garante que uma nova tentativa será reagendada.

“Aqui na área do Shangrilá, onde há feirantes que trabalham aqui há duas décadas, aparece de uma hora pra outra, uma operação do Implurb para demolir essa área, sem mandato judicial”, explicou o defensor público Carlos Almeida Filho.

O Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) é uma secretaria municipal pelo ordenamento da cidade. Qualquer construção que precisa ser feita em Manaus passa por esse órgão. Os servidores da empresa alegaram que tinham poder de polícia para a demolição, o que Carlos Almeida afirmou que não era possível.

“Eu tenho uma feirinha aqui perto, mas nunca fui notificado. O problema dele é com esse pessoal daqui dessa feirinha”, afirmou Márcio Daniel, um dos vendedores que trabalha em outro espaço próximo à feira.

Enquanto os feirantes alegam não terem sido notificados sobre a decisão judicial, a prefeitura informou à reportagem que o grupo vem sendo notificado desde 2019. Por conta da presença do defensor público no local, a ação de demolição prevista para acontecer nesta terça-feira será reagenda, conforme informou o Implurb. (Veja a nota na íntegra ao fim da matéria).

O Portal AM1 também procurou feirantes do local e um deles, Shaolim Marques, respondeu afirmando que não desejava se pronunciar sobre o caso.

Nota do Implurb

“Sete edificações irregulares, construídas no canteiro central da rua Alexandre Magno, Parque 10, zona Sul, são alvo de uma ação de demolição administrativa nesta terça-feira (21/1), em ação integrada da Prefeitura de Manaus. O objetivo da ação é cumprir decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Os boxes comerciais foram construídos em área pública e os proprietários vêm sendo notificados desde 2019 pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), incluindo multas e interdições, além de notificação para demolição voluntária, o que não ocorreu até o prazo da sentença judicial no processo 0816404-10.2020.8.04.001.

O processo é uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), que culminou na sentença do juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Leoney Figliuolo Harraquian, determinando a demolição dos boxes.

A ação precisou ser interrompida nesta manhã e será reagendada.

Além de várias reuniões entre as partes para buscar a demolição voluntária, os donos dos boxes irregulares foram novamente notificados em dezembro do ano passado e autuados no dia 16 de janeiro de 2025, sob pena de novas sanções administrativas.

A ação conta com a integração da Casa Militar, Secretarias de Infraestrutura (Seminf), e Limpeza Pública (Semuslp), Instituto de Mobilidade Urbana (IMMU) e Guarda Municipal/Romu.

Código de Obras

Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

Notificação

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória, que é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

Até a presente data, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas não se pronunciou nos autos do processo judicial.”

 

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