Manaus, 24 de abril de 2024
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Cenário

Ação pede impeachment da prefeita de Beruri por improbidade administrativa

Em setembro do ano passado, a Prefeitura de Beruri contratou 12 servidores temporários sem concurso público, de forma irregular

Ação pede impeachment da prefeita de Beruri por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

Manaus, AM – Uma ação ingressada na Justiça Estadual, pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), pede a condenação da prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos de Oliveira (MDB), mais conhecida como ‘Dona Maria’, por improbidade administrativa. Segundo o documento, a gestora contratou servidores temporários de forma irregular.

Em setembro do ano passado, a Prefeitura de Beruri contratou 12 servidores temporários sem concurso público. Neste período em que houve a contratação, tal feito estava vedado pela legislação eleitoral, infringindo a Lei Federal nº 8.745/93.

Conforme explica a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, a admissão sem o devido certame de processo seletivo simplificado ou concurso público só é permitida em combates a surtos endêmicos, situações de calamidades públicas, recenseamentos e pesquisas e suprimento de professores substitutos.

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Em resposta à solicitação de informações feita pela Promotoria de Justiça, a prefeitura alegou que as contratações se deram em razão da falta de profissionais, sendo de extrema importância que todo o quadro estivesse devidamente preenchido, a fim de não causar prejuízo à população do município.

“O Ministério Público abriu um procedimento para investigar essas contratações indevidas que culminaram nessa ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pela contratação dos servidores em período eleitoral e sem qualquer processo seletivo”, ressaltou a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, titular da Promotoria de Justiça de Beruri.

Os 12 servidores já foram exonerados dos seus cargos. Entre as funções exercidas pelos contratados, estavam as de auxiliar de serviços gerais; secretário de escola; agente comunitário de saúde; dentista; chefe de departamento; chefe de setor; enfermeiro e assistente administrativo.

Na ação, o MP requer a condenação da prefeita Maria Lucir Santos de Oliveira e a aplicação das sanções estabelecidas pela lei, como perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil.

(*) Com informações da assessoria

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