(Foto: Divulgação/ Planalto)
BRASÍLIA, DF – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nessa sexta-feira (10), duas ações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta propaganda eleitoral em motociatas. As motociatas que foram alvo das ações do PT ocorreram em Cuiabá e em Goiás.
Na ação de Cuiabá, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri afirmou não foi possível enxergar o conceito de “pedido explícito de voto” nem mesmo a utilização das chamadas “palavras mágicas” que o possam configurar. De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.
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“Das falas proferidas pelo primeiro representado, Jair Messias Bolsonaro, não identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura. Inexistindo pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha, entendo não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”, explicou.
Sobre a motociata de Rio Verde, em Goiás, o ministro Raul Araújo também afirmou que o ilícito de propaganda eleitoral antecipada pressupõe a existência de pedido explícito de votos.
“Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Jair Messias Bolsonaro não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política”, afirmou.
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De acordo com o ministro, as falas críticas de Jair Bolsonaro contra adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático e não podem ser consideradas como propaganda eleitoral negativa.
“Nesse contexto, não se deve optar por esgotar o debate democrático com a interferência da Justiça Eleitoral, cuja missão constitucional é a de preservar a isonomia do pleito e garantir uma democracia plural. A livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção desta Justiça Especializada deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão”, disse.





